Ministra do TSE vota pela cassação do governador Cláudio Castro por abuso de poder político e econômico

A ministra Maria Isabel Galotti, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), votou nesta terça-feira (4) pela cassação do mandato do governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL), por abuso de poder político e econômico durante a campanha à reeleição em 2022. A relatora também pediu a inelegibilidade de Castro por oito anos e a realização de novas eleições no estado.
O voto foi apresentado no início do julgamento de um recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) e da coligação do ex-deputado Marcelo Freixo (PSOL-RJ), que tentam reverter a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), que em maio de 2024 havia absolvido Castro e outros acusados. O processo trata de supostas contratações irregulares na Fundação Ceperj e na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), usadas para favorecer a campanha do governador.
Segundo Galotti, as contratações ocorreram fora das normas constitucionais, sem controle e com pagamentos realizados diretamente aos beneficiários, “na boca do caixa”. A ministra afirmou que testemunhas relataram ter sido coagidas a participar da campanha de Castro e fazer publicações favoráveis nas redes sociais em troca da manutenção do emprego.
“Cláudio Castro aparece numa posição central de execução do esquema ilícito. Utilizando-se de suas prerrogativas de chefe do Executivo, não apenas anuiu com as práticas e as autorizou, como também editou normativos que viabilizaram as irregularidades”, afirmou a relatora.
Após o voto de Galotti, o julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Antônio Carlos Ferreira, e ainda não há data para retomada.
Durante a sessão, o vice-procurador eleitoral, Alexandre Espinosa, defendeu a cassação de Castro e a decretação da inelegibilidade por oito anos, afirmando que o governador obteve vantagem eleitoral por meio da contratação irregular de 27.665 pessoas, com gastos que somaram R$ 248 milhões. De acordo com o MPE, os pagamentos em dinheiro tinham o objetivo de aliciar eleitores e parte dos contratados chegou a atuar na campanha.
A defesa de Cláudio Castro, representada pelo advogado Fernando Neves, negou as acusações e afirmou que o governador apenas sancionou uma lei aprovada pela Assembleia Legislativa e editou decreto para regulamentar programas da Ceperj.
“Se alguma irregularidade existiu na execução desses programas, o governador não pode responder por elas. É como imaginar que, se um motorista do tribunal tomasse uma multa, fosse cobrada da presidente. Evidentemente, não tem sentido”, afirmou Neves.
O julgamento será retomado após a devolução do processo pelo ministro que pediu vista. Até o momento, apenas o voto da relatora foi apresentado.
Foto Joédson Alves/Agência Brasil






