Jovens influenciadores: CNJ cria regras para e exige alvará para conteúdo monetizado

Crianças e adolescentes que atuam de forma habitual em conteúdos monetizados ou impulsionados nas redes sociais passarão a seguir novas regras estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A medida busca ampliar a proteção dos menores no ambiente digital e uniformizar as decisões judiciais sobre a atividade de influenciadores mirins em todo o país.
Além da exigência de alvará judicial para a atuação em conteúdos com fins econômicos, o CNJ também instituiu o Banco Nacional de Alvarás para Atividade Artística de Crianças e Adolescentes (BNAC), que reunirá as autorizações concedidas pela Justiça.
Banco nacional vai monitorar histórico de exposição
A nova ferramenta permitirá que magistrados acompanhem o histórico de participação de crianças e adolescentes em atividades digitais, incluindo frequência de publicações, aparições em redes sociais e conteúdos produzidos ao longo do tempo.
O objetivo é oferecer uma análise mais ampla sobre a carga de exposição dos menores, facilitando a avaliação de riscos e a adoção de medidas de proteção quando necessário.
As novas diretrizes foram elaboradas após a aprovação do chamado ECA Digital, legislação que reforçou a proteção de crianças e adolescentes no ambiente online.
Parte da renda poderá ser protegida pela Justiça
Entre as novidades está a possibilidade de o juiz determinar que uma parcela da remuneração obtida pelo influenciador mirim seja depositada em uma conta poupança em nome da própria criança ou adolescente.
A medida busca evitar casos de exploração econômica e proteger o patrimônio dos menores. Caso sejam identificados indícios de uso inadequado dos recursos pelos responsáveis, a Justiça poderá impor restrições sobre a movimentação dos valores.
Prazo de validade dos alvarás foi unificado
As autorizações judiciais agora terão prazo máximo de 12 meses para crianças e de 18 meses para adolescentes, com possibilidade de renovação.
Antes da resolução, havia situações em que alvarás eram concedidos sem prazo definido, o que gerava insegurança jurídica e dificultava o acompanhamento das atividades.
Para renovar a autorização, o magistrado deverá avaliar o cumprimento das condições anteriormente estabelecidas, além da evolução da exposição do menor e possíveis mudanças na atividade exercida.
Conteúdos proibidos para menores
As regras também estabelecem restrições claras sobre a participação de crianças e adolescentes em determinados tipos de conteúdo.
Fica proibida a atuação em publicidades ou produções relacionadas a:
- Apostas e jogos de azar;
- Produtos proibidos para menores;
- Conteúdos erotizados;
- Discurso de ódio;
- Discriminação;
- Violência contra grupos vulneráveis.
A resolução esclarece, entretanto, que a publicidade não está totalmente proibida. Crianças e adolescentes que possuírem autorização judicial poderão participar de campanhas compatíveis com as condições previstas no alvará.
Critérios para concessão da autorização
Ao analisar o pedido de alvará, o juiz deverá considerar diversos fatores relacionados à proteção integral da criança ou adolescente.
Entre os principais critérios estão:
- Frequência de publicações e aparições nas redes sociais;
- Natureza e finalidade do conteúdo produzido;
- Existência de monetização ou impulsionamento;
- Compatibilidade da atividade com a idade do menor;
- Manifestação da própria criança ou adolescente;
- Indícios de pressão, exploração econômica ou coerção;
- Riscos de trabalho infantil;
- Situações de vulnerabilidade familiar ou social.
A nova regulamentação busca equilibrar a crescente presença de influenciadores mirins no ambiente digital com mecanismos mais rígidos de proteção aos direitos da infância e da adolescência.






