Ao clicar em "Continuar navegando", você concorda com o uso de Cookies e com a Política de privacidade do site.

  • Banner de publicidade

Jovens influenciadores: CNJ cria regras para e exige alvará para conteúdo monetizado


Por Redação Publicado 25/06/2026
Ouvir: 00:00
internet criança freepik
foto ilustrativa FreePik

Crianças e adolescentes que atuam de forma habitual em conteúdos monetizados ou impulsionados nas redes sociais passarão a seguir novas regras estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A medida busca ampliar a proteção dos menores no ambiente digital e uniformizar as decisões judiciais sobre a atividade de influenciadores mirins em todo o país.

Além da exigência de alvará judicial para a atuação em conteúdos com fins econômicos, o CNJ também instituiu o Banco Nacional de Alvarás para Atividade Artística de Crianças e Adolescentes (BNAC), que reunirá as autorizações concedidas pela Justiça.

Banco nacional vai monitorar histórico de exposição

A nova ferramenta permitirá que magistrados acompanhem o histórico de participação de crianças e adolescentes em atividades digitais, incluindo frequência de publicações, aparições em redes sociais e conteúdos produzidos ao longo do tempo.

O objetivo é oferecer uma análise mais ampla sobre a carga de exposição dos menores, facilitando a avaliação de riscos e a adoção de medidas de proteção quando necessário.

As novas diretrizes foram elaboradas após a aprovação do chamado ECA Digital, legislação que reforçou a proteção de crianças e adolescentes no ambiente online.

Parte da renda poderá ser protegida pela Justiça

Entre as novidades está a possibilidade de o juiz determinar que uma parcela da remuneração obtida pelo influenciador mirim seja depositada em uma conta poupança em nome da própria criança ou adolescente.

A medida busca evitar casos de exploração econômica e proteger o patrimônio dos menores. Caso sejam identificados indícios de uso inadequado dos recursos pelos responsáveis, a Justiça poderá impor restrições sobre a movimentação dos valores.

Prazo de validade dos alvarás foi unificado

As autorizações judiciais agora terão prazo máximo de 12 meses para crianças e de 18 meses para adolescentes, com possibilidade de renovação.

Antes da resolução, havia situações em que alvarás eram concedidos sem prazo definido, o que gerava insegurança jurídica e dificultava o acompanhamento das atividades.

Para renovar a autorização, o magistrado deverá avaliar o cumprimento das condições anteriormente estabelecidas, além da evolução da exposição do menor e possíveis mudanças na atividade exercida.

Conteúdos proibidos para menores

As regras também estabelecem restrições claras sobre a participação de crianças e adolescentes em determinados tipos de conteúdo.

Fica proibida a atuação em publicidades ou produções relacionadas a:

  • Apostas e jogos de azar;
  • Produtos proibidos para menores;
  • Conteúdos erotizados;
  • Discurso de ódio;
  • Discriminação;
  • Violência contra grupos vulneráveis.

A resolução esclarece, entretanto, que a publicidade não está totalmente proibida. Crianças e adolescentes que possuírem autorização judicial poderão participar de campanhas compatíveis com as condições previstas no alvará.

Critérios para concessão da autorização

Ao analisar o pedido de alvará, o juiz deverá considerar diversos fatores relacionados à proteção integral da criança ou adolescente.

Entre os principais critérios estão:

  • Frequência de publicações e aparições nas redes sociais;
  • Natureza e finalidade do conteúdo produzido;
  • Existência de monetização ou impulsionamento;
  • Compatibilidade da atividade com a idade do menor;
  • Manifestação da própria criança ou adolescente;
  • Indícios de pressão, exploração econômica ou coerção;
  • Riscos de trabalho infantil;
  • Situações de vulnerabilidade familiar ou social.

A nova regulamentação busca equilibrar a crescente presença de influenciadores mirins no ambiente digital com mecanismos mais rígidos de proteção aos direitos da infância e da adolescência.