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Excesso de prazo na realização de audiência de instrução justifica revogação da prisão preventiva


Por Redação / Agora no Vale Publicado 03/03/2023
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Os processos criminais nos quais há a decretação da prisão preventiva do acusado devem tramitar com maior celeridade no sistema judiciário brasileiro, tendo em vista que se trata da privação de liberdade de um cidadão que, até o momento, não fora considerado culpado, ou seja, sobre o qual não há uma sentença condenatória transitada em julgado.

Nesse sentido, alguns Tribunais Superiores tem entendido pela necessária revogação da prisão preventiva de réus cujo processo exceda o prazo para realização de audiência de instrução.

Um exemplo prático foi a decisão proferida pela 14ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, que concedeu habeas corpus para revogar a prisão preventiva de um homem acusado pelo crime de tráfico de drogas. Segundo os autos, a audiência de instrução e julgamento, 04 meses após o flagrante, sequer havia sido designada, materializando, assim, o excesso de prazo.

Casos como o do exemplo acima caracterizam a ocorrência clara de constrangimento ilegal do acusado por parte do Estado, o qual fica à mercê da demora injustificada na tramitação processual, atraso esse para o qual a parte não concorreu de forma alguma.

É muito importante procurar o auxílio de um advogado especialista na área criminal para buscar a efetivação dos seus direitos. Se você possui algum familiar, ou conhece alguém que se encontra indevidamente recolhido ao sistema carcerário por conta da morosidade do poder judiciário, entre em contato com um advogado de sua confiança para entender melhor o que pode ser feito no caso concreto.

CAROLINE REOLON SCARIOT – OAB/RS 122.057

PÂMELA LUIZA HEINECK PARIZZI – OAB/RS 125.232