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A imposição de seguro prestamista em empréstimos é abusiva e o consumidor tem direito ao seu dinheiro de volta


Por Redação / Agora no Vale Publicado 02/12/2022
 Tempo de leitura estimado: 00:00
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O seguro prestamista é um dispositivo criado para garantir que uma dívida seja paga mesmo sem a compensação do contratante. Em outras palavras, esse recurso pode ser utilizado em situações em que o pagamento é atrasado, interrompido ou cessado.

É comumente vendido como uma proteção financeira e pode ser utilizado pelo segurado (ou responsáveis) em casos como morte, invalidez temporária ou permanente, desemprego involuntário e perda de renda. Entretanto, o que muitas pessoas não sabem é que sua adesão não é obrigatória, especialmente no caso da contratação do empréstimo consignado.

O seguro prestamista é um item obrigatório apenas quando o empréstimo ou financiamento envolve a compra de bens móveis e imóveis,  ou seja, contratos de financiamentos imobiliários ou de leasing podem conter cláusulas específicas que obrigam a contratação desse serviço.

Ocorre que as instituições financeiras adotaram como prática a venda de seguro prestamista em conjunto com o empréstimo consignado, na maioria das vezes sem sequer informar o cliente da contratação, ou ainda condicionam o empréstimo consignado à contratação do seguro prestamista. Infelizmente este ato ILEGAL é prática corriqueira das instituições financeiras, sendo direito do consumidor ter ressarcido o valor descontado sem a devida autorização.

Vale dizer que somente em 3 situações é válida a restituição: mediante cancelamento (o art. 9º da Resolução Nº 365/18 prevê situação de cancelamento com devolução do valor, e o art. 36º do referido diploma legal garante o direito de cancelamento em qualquer tempo), em caso não se tenha ciência da contratação (como dito anteriormente, pode ocorrer algum tipo de irregularidade na contratação, esse caso dá direito à restituição do pagamento), outras situações (aqui será feito valer o que estiver posto em contrato, então o ideal é avaliar bem o texto apresentado e as condições em que o seguro foi contratado).

Para saber se o serviço que você contratou possui seguro prestamista, você deverá fazer a consulta nas apólices do serviço contratado junto à instituição credora. Se tiver dúvidas, é interessante que você entre em contato com a instituição em questão para ter acesso a mais detalhes.No entanto, é sempre importante que você verifique todas as condições de qualquer contratação antes de realizá-la, inclusive se essa contratação possui ou não o seguro prestamista.

Se você tem alguma dúvida sobre o assunto e/ou quer buscar a restituição dos valores pagos a título de seguro não contratado, busque um advogado de sua confiança para que ele possa lhe ajudar a assegurar os seus direitos.

Conteúdo escrito pelas advogadas

Caroline Reolon Scariot
OAB/RS 122.057

Pâmela Luiza Heineck Parizzi
OAB/RS 125.232