Regras para ciclomotores passam a valer em todo o país

As novas regras para a circulação de ciclomotores em vias públicas já estão em vigor em todo o Brasil. As exigências, definidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), começaram a valer na quinta-feira (1º) e passam a ser fiscalizadas a partir desta sexta-feira (2).
De acordo com a regulamentação, os ciclomotores devem possuir Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), emplacamento e licenciamento anual, além de o condutor estar devidamente habilitado. As normas valem para veículos de duas ou três rodas com motor de até 50 cilindradas, no caso de combustão interna, ou com motor elétrico de potência máxima de 4 quilowatts, cuja velocidade de fabricação não ultrapasse 50 quilômetros por hora.
Veículos que excedem esses limites passam a ser classificados como motocicletas, motonetas ou triciclos, seguindo as regras já previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Para veículos novos, o ciclomotor deve sair da loja com nota fiscal e pré-cadastro no Renavam realizado pelo fabricante ou importador. Já os modelos mais antigos, fabricados ou importados antes da resolução, podem não possuir número de chassi ou identificação veicular. Nesses casos, será necessário obter o Certificado de Segurança Veicular (CSV), gravar o número de chassi, além de apresentar nota fiscal e documento de identificação do condutor.
O CSV é emitido após inspeção feita por Instituições Técnicas Licenciadas, credenciadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
Quanto à habilitação, o CTB exige que o condutor tenha Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A, que permite conduzir veículos motorizados de duas ou três rodas, independentemente da cilindrada.
O uso de capacete é obrigatório tanto para o condutor quanto para o passageiro. Além disso, os ciclomotores devem contar com equipamentos obrigatórios, como dispositivo limitador eletrônico de velocidade, campainha, sinalização noturna dianteira, traseira e lateral, espelho retrovisor do lado esquerdo e pneus em condições mínimas de segurança.
As regras de circulação também foram definidas. É proibido trafegar com ciclomotores em ciclovias e calçadas. A circulação deve ocorrer nas ruas, preferencialmente no centro da faixa da direita. Também não é permitido circular em vias de trânsito rápido, salvo quando houver acostamento ou faixa própria.
O descumprimento das normas é considerado infração gravíssima. Conforme a Resolução nº 996/2023, dirigir ciclomotor sem habilitação ou sem registro e licenciamento pode resultar em multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH e retenção do veículo, que pode ser recolhido ao pátio do Detran.
Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil






