Autor de feminicídio no RS é condenado a ressarcir INSS por pensão paga a dependentes da vítima

A Justiça Federal condenou o autor de um feminicídio em Bento Gonçalves, na Serra do Rio Grande do Sul, a ressarcir o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pelos valores pagos e futuros da pensão por morte destinada aos dependentes da vítima.
A decisão é da 1ª Vara Federal de Bento Gonçalves e atende a uma ação regressiva previdenciária movida pelo INSS. O homem foi condenado criminalmente pelo assassinato da ex-namorada e recebeu pena de 41 anos e dois meses de prisão. A condenação criminal transitou em julgado em novembro de 2025.
Na sentença, o juiz Rafael Tadeu Rocha da Silva afirmou que o feminicídio gerou uma obrigação previdenciária que não existiria caso o crime não tivesse ocorrido. A decisão cita a Lei nº 8.213/91, que prevê o ressarcimento aos cofres públicos quando benefícios são gerados por violência doméstica e familiar contra a mulher.
O réu deverá pagar as parcelas já quitadas pelo INSS, que somavam R$ 48,2 mil, além dos valores futuros da pensão até o encerramento do benefício. O valor da causa foi estimado em R$ 69 mil.
A defesa contestou o pedido, alegando que seria necessário comprovar o dano civil de forma mais específica e questionando a cobrança de valores futuros. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).






