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Eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira


Por Redação / Agora no Vale Publicado 10/11/2020
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Determinação válida até 48h após as eleições não vale para flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto

Nenhum eleitor pode ser preso ou detido a partir desta terça-feira, 10, até 48 horas após o término da votação do primeiro turno, que ocorre no próximo domingo, 15. Essa é a determinação do Código Eleitoral (Lei 4737/1965), que permite a detenção só nos casos de flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.

Por crime inafiançável entende-se racismo, tortura, tráfico de drogas, crimes hediondos, terrorismo, e outros. No caso de desobedecer a salvo-conduto, se refere a quem ameaça o direito de outra pessoa votar. No caso de candidatos, desde o dia 1º de novembro, eles não podem ser presos, a menos que seja em flagrante ato criminoso.