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STF derruba idade mínima para aposentadoria especial em atividades nocivas


Por Redação / Agora no Vale Publicado 04/06/2026
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STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (3) derrubar a regra da reforma da Previdência de 2019 que estabelecia idade mínima para aposentadoria especial de trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde.

Por 6 votos a 5, a Corte declarou inconstitucional o artigo da Emenda Constitucional nº 103/2019 que fixava idades mínimas de 55, 58 e 60 anos, conforme o tempo de contribuição exigido em atividades especiais.

Com a decisão, trabalhadores que atuam em condições prejudiciais à saúde, como mergulhadores de plataformas de petróleo e trabalhadores de minas subterrâneas, poderão se aposentar ao cumprir apenas o tempo mínimo de contribuição previsto, sem exigência de idade mínima.

Prevaleceu no julgamento o voto do ministro André Mendonça, seguido pelos ministros Nunes Marques, Dias Toffoli, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Rosa Weber (aposentada). Ficaram vencidos os ministros Luís Roberto Barroso (aposentado), Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Luiz Fux.

Segundo o entendimento vencedor, a exigência de idade mínima impunha restrição considerada incompatível com a proteção constitucional ao trabalhador exposto a condições insalubres, obrigando a permanência em atividades de risco mesmo após o cumprimento do tempo de contribuição.

A ação foi apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI), que argumentou que a regra obrigava o segurado a permanecer em ambientes nocivos mesmo após ter direito à aposentadoria pelo tempo de serviço.

Fonte: Agência Brasil