Lei torna crime o exercício ilegal da medicina veterinária

O Código Penal Brasileiro passou a incluir, a partir desta segunda-feira (8), o exercício ilegal da medicina veterinária como crime. A nova norma prevê pena de detenção de seis meses a dois anos para quem exercer a profissão sem autorização legal, ainda que de forma gratuita.
A mudança foi incorporada ao artigo 282 do Código Penal, que já trata do exercício irregular de profissões da área da saúde, como medicina, odontologia e farmácia, e agora passa a abranger de forma expressa a medicina veterinária.
Além da tipificação do crime, a legislação também estabelece agravantes. Em casos em que a prática resulte em lesão corporal grave ou gravíssima em pessoas, o responsável responderá também pelos crimes correspondentes previstos no próprio Código Penal. Se houver morte, poderá haver enquadramento por homicídio.
Quando houver lesão ou morte de animais, o infrator também poderá responder com base na Lei de Crimes Ambientais.
A norma ainda prevê punição para profissionais que exerçam a atividade durante período de suspensão ou após o cancelamento do registro ou habilitação profissional.
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