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É possível realizar a cobrança de cheques sem fundo?


Por Redação / Agora no Vale Publicado 03/05/2024
 Tempo de leitura estimado: 00:00
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É importante esclarecer aos leitores sobre a cobrança de cheques sem fundo, um problema comum enfrentado por muitos credores. Neste artigo, discutiremos os direitos dos credores nessa situação e as opções legais disponíveis para buscar a recuperação dos valores devidos.

De acordo com a legislação brasileira, o cheque deve ser apresentado para pagamento em até 30 dias a partir da sua emissão, quando da mesma praça bancária, ou 60 dias se de praças diferentes. Caso o cheque seja apresentado após esse prazo, o banco sacado não é obrigado a efetuar o pagamento, podendo recusá-lo com base na prescrição.

No caso de cheques sem fundo, o credor possui diversas opções legais para buscar a cobrança do valor devido:

Ação de Execução: É uma ação judicial utilizada para cobrar dívidas líquidas, certas e exigíveis, como é o caso dos cheques sem fundo. O prazo para ajuizamento da ação de execução é de 6 meses, contados a partir da data de emissão do cheque.

Ação de Locupletamento Ilícito: Esta ação visa responsabilizar civilmente o emitente do cheque sem fundo pelo enriquecimento injustificado em detrimento do credor. O prazo para ajuizamento da ação de locupletamento ilícito é de 3 anos, contados a partir da data de vencimento do cheque.

Ação Monitória: Esta ação é utilizada quando o credor possui um documento escrito que comprove a existência da dívida, como é o caso do cheque sem fundo. O prazo para ajuizamento da ação monitória é de 5 anos, contados a partir da data de vencimento do cheque.

É importante ressaltar que cada tipo de ação possui suas particularidades e requisitos específicos, sendo fundamental contar com a orientação de um advogado especializado para a escolha da melhor estratégia jurídica.

Diante disso, é essencial que os credores estejam cientes dos seus direitos e das opções legais disponíveis para cobrar cheques sem fundo, garantindo assim a proteção de seu patrimônio e a eficácia na recuperação dos valores devidos.

CAROLINE REOLON SCARIOT – OAB/RS 122.057

PÂMELA LUIZA HEINECK PARIZZI – OAB/RS 125.232