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Proprietária de creche e três ex-funcionárias são acusadas de tortura


Por Redação / Agora no Vale Publicado 30/01/2024
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O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) denunciou nesta segunda-feira, dia 29 de janeiro, a proprietária e três ex-funcionárias de uma escola de educação infantil de Caxias do Sul, na Serra. As funcionárias foram acusadas por tortura em razão do emprego de violência contra crianças com idades entre seis meses e três anos de idade. Já a proprietária foi denunciada por se omitir em face dessas condutas.

Uma delas foi presa neste mês de janeiro, outra é considerada foragida após expedição de mandado de prisão. As restantes respondem em liberdade, tendo o MPRS requerido a decretação de medidas cautelares que, se descumpridas, também podem acarretar em pedido de conversão para prisão. De acordo com a promotora de Justiça Adriana Chesani, “a denúncia tem como base depoimentos de pais e responsáveis e descreve de forma detalhada os fatos observados em mais de uma centena de vídeos registrados por câmeras de segurança dentro da creche e juntados no inquérito policial”.

O fato foi denunciado no início de novembro do ano passado após um dos pais obter imagens mostrando crianças sendo agredidas e arrastadas. No final de dezembro, as quatro mulheres foram indiciadas pela Polícia Civil. Depois disso, a escola infantil foi fechada e as funcionárias demitidas. A creche era particular e os alunos foram transferidos para outros locais. Além da atuação na área criminal, o MPRS oferecerá aos pais e responsáveis das vítimas atendimento para acolhimento e orientação, disponibilizando esse acompanhamento até o final dos trâmites processuais. O processo tramita em segredo de Justiça.

“A forma como essas crianças foram tratadas é inadmissível e capaz de causar sérios prejuízos psicológicos nas pequenas vítimas em razão dos traumas sofridos. O MPRS trabalhará de forma incessante para que as responsáveis sejam punidas”, diz a promotora. Adriana Chesani ainda ressalta que pediu a fixação de valores a título de indenização pelos danos morais causados às vítimas.