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Última chance: micros e pequenas empresas têm até 31 de janeiro para optar pelo Simples Nacional

Tributação é única e mais vantajosa


Por Redação Publicado 29/01/2024
 Tempo de leitura estimado: 00:00
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As micro e pequenas empresas em todo o Brasil têm uma oportunidade imperdível até esta quarta-feira, 31 de janeiro, para aderir ao Simples Nacional, um regime tributário simplificado que unifica a arrecadação de tributos e contribuições. Este regime especial traz benefícios significativos, mas é crucial cumprir com as obrigações legais para participar.

Requisitos para Participação

Para se tornar parte do Simples Nacional, é fundamental que o empreendimento esteja em conformidade com as obrigações legais, incluindo pagamentos regulares do programa e o cumprimento das normas trabalhistas e previdenciárias. A Receita Federal destaca que, até o momento, 258.620 dos 739.679 processos de opção foram atendidos, enquanto 481.059 permanecem pendentes devido a irregularidades.

Resolvendo Irregularidades

Empresas com pendências podem acessar o Relatório de Pendências, onde encontrarão orientações sobre como resolver irregularidades. É essencial corrigir essas questões para ingressar no programa e aproveitar os benefícios do Simples Nacional.

Prazo Retroativo:

O prazo para empresas em atividade confirmarem a opção pelo Simples Nacional é até 31 de janeiro, com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2024. Para novas empresas, é possível aderir ao programa até 30 dias após a inscrição municipal ou estadual, com um limite máximo de 60 dias a partir da abertura do CNPJ.

MEI e Simei

Microempreendedores Individuais (MEI) também têm a chance de aderir ao Simples Nacional e devem solicitar enquadramento no sistema Simei até o mesmo prazo. É crucial estar em dia com as obrigações legais para aproveitar os benefícios do regime simplificado.

Limites de Faturamento

Para participar do Simples Nacional, micro e pequenas empresas devem ter um faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, enquanto o limite para o MEI é de R$ 81 mil. A adesão a esse regime especial permite que o contribuinte recolha, em uma única guia, tributos federais, ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e ISS (Imposto Sobre Serviços), simplificando o processo de pagamento.

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Fonte: CNN Brasil

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