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STF fixa prazo de 60 dias para big techs adotarem regras de responsabilização por conteúdos ilegais


Por Redação / Agora no Vale Publicado 12/06/2026
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STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta quinta-feira (11) um prazo de 60 dias para que plataformas digitais implementem medidas relacionadas à responsabilização por conteúdos ilegais publicados por usuários.

A decisão foi tomada durante o julgamento de recursos apresentados pelas empresas após o entendimento da Corte, em junho do ano passado, de que as plataformas podem ser responsabilizadas por postagens ilegais em determinadas situações.

Entre as medidas que deverão ser adotadas estão a restrição de acesso a conteúdos envolvendo exploração e abuso sexual, violência física e materiais que incentivem comportamentos que possam causar danos à saúde de crianças e adolescentes. As empresas também deverão manter representação legal no Brasil para receber intimações judiciais.

O STF estabeleceu ainda um marco temporal para aplicação das novas regras em processos judiciais em andamento. As normas passam a valer a partir de 27 de junho de 2025, data da publicação da ata do julgamento.

A decisão final sobre a tese jurídica deve ser consolidada em sessão prevista para a próxima quarta-feira (17), e servirá de referência para ações sobre remoção de conteúdo em tramitação no país.

O julgamento teve como base o voto do relator, ministro Dias Toffoli, acompanhado pela maioria dos ministros, com diferentes interpretações sobre os impactos das medidas na liberdade de expressão.

O tema envolve a revisão parcial do Artigo 19 do Marco Civil da Internet, que até então limitava a responsabilização das plataformas apenas em casos de descumprimento de ordem judicial para remoção de conteúdo.

Com a decisão, o STF definiu que, em determinadas situações, as plataformas podem ser responsabilizadas civilmente por danos causados por conteúdos publicados por usuários, especialmente em casos envolvendo crimes como incitação ao ódio, violência, exploração infantil, terrorismo e discriminação.

As empresas deverão remover conteúdos considerados ilegais após notificação, sob risco de responsabilização por eventuais danos morais e materiais.