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Ministério da Agricultura cria norma para acabar com o bacon fake


Por Redação / Agora no Vale Publicado 20/03/2023
 Tempo de leitura estimado: 00:00
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Foto Freepik

O Ministério da Agricultura cria novas regras para a produção do bacon e a partir de agora,  só será considerado bacon o produto que for feito da barriga do suíno, e não mais com outras partes

Antes, poderia ser obtido com os músculos adjacentes, sem osso, acompanhados da expressão “especial” ou “extra” na sua designação de venda.

A “revisão do Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade do bacon”, conhecido pela sigla RTIQ, prevê que produtos obtidos de cortes íntegros de lombo, pernil ou paleta de suínos, fabricados em processo análogo ao bacon, terão denominação de venda com a indicação do corte anatômico de origem do produto. Como, por exemplo, bacon de “denominação do corte”. Além disso, será proibida a inclusão de outros dizeres e alusões ao bacon na rotulagem do produto.

Outra atualização se deu nos ingredientes opcionais. Agora a elaboração pode contar de carboidratos mono e dissacarídeos; maltodextrina; condimentos e especiarias; água; aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia, previstos em legislação específica do órgão regulador da saúde e autorizados pelo Ministério da Agricultura; e sais hipossódicos.

Na normativa antiga, era composto como adicionais proteínas de origem animal ou vegetal, açúcares, maltodextrina e condimentos, aromas e especiarias.

Os estabelecimentos registrados no Mapa terão prazo de um ano para se adequarem às condições previstas no novo regulamento. Já os produtos fabricados até o final do prazo de adequação poderão ser comercializados até o fim de seu prazo de validade.

O que mais mudou?

Além da mudança de nome no rótulo outra mudança também será feita. Os comerciantes não poderão usar nenhuma imagem que faça alusão ao produto original em nenhuma parte da embalagem, para não levar o consumidor a comprar um produto errado.

Além de tudo, os ingredientes opcionais também foram alterados, são eles: carboidratos mono e dissacarídeos; maltodextrina; condimentos e especiarias; água; aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia e sais hipossódicos.

FONTE: ECONOMIA R7