Suspeita de clonagem de veículo dá ensejo a anulação de multa
Em recente decisão, o Tribunal de Justiça de São Paulo abriu precedente para o requerimento judicial de anulação de infrações de trânsito quando houver suspeitas de clonagem veicular. No caso em concreto, o autor da demanda, morador de Alagoas, foi multado por infração ocorrida no município de São Joaquim da Barra, em São Paulo, local onde o mesmo nunca havia estado.
Não obstante, apesar do cadastro da parte autora estar correto, a notificação foi enviada para um endereço incorreto, caracterizando violação ao direito de defesa, uma vez que são obrigatórias, por lei, duas notificações para o ato ser considerado legal: a notificação da autuação e da aplicação da pena decorrente da infração.
Um laudo de vistoria, credenciado pelo DETRAN/AL, atestou que, no veículo do requerente, não haviam adulterações nas placas ou no chassi. Dessa forma, considerando a distância significativa entre a sua localização e o estado de São Paulo, o juiz confirmou a anulação do auto de infração, afastando tanto os pontos da carteira, como também a cobrança do valor da infração.
Essa determinação ressalta a relevância de examinar e investigar todo e qualquer encargo proveniente das autoridades governamentais, uma vez que pode se encontrar em situação irregular. Se você estiver passando por alguma situação semelhante, não deixe de procurar um advogado de sua confiança.
CAROLINE REOLON SCARIOT – OAB/RS 122.057
PÂMELA LUIZA HEINECK PARIZZI – OAB/RS 125.232





