Separação de bens impede o cônjuge sobrevivente de herdar?
Entenda quando o cônjuge tem direito à herança
Uma dúvida muito comum entre casais é:
“Se eu me casar pelo regime da separação de bens, meu cônjuge ainda terá direito à minha herança quando eu falecer?”
O que é o regime da separação de bens?
A separação de bens é um regime em que cada cônjuge mantém a propriedade exclusiva do que já possuía antes do casamento e do que vier a adquirir depois. Ou seja, não há comunicação de bens.
É um regime muito escolhido por casais que desejam manter a independência patrimonial — especialmente em segundos casamentos ou quando há filhos de relacionamentos anteriores.
No entanto, esse regime pode gerar efeitos completamente diferentes no divórcio e no inventário.
No divórcio, não há partilha de bens, já que o patrimônio de cada um permanece separado.
Já na sucessão, ou seja, no inventário, discute-se o direito à herança, e não à meação.
Mas… e na hora da herança?
Mesmo que os bens não se comuniquem durante o casamento, isso não significa que o cônjuge sobrevivente será excluído da herança.
Se o casamento foi celebrado sob o regime de separação de bens, o cônjuge sobrevivente continua sendo herdeiro necessário, dividindo a herança com os descendentes do falecido.
Ou seja, mesmo sem a comunhão de bens, a lei garante ao cônjuge uma parte da herança.
E se eu não quiser que ele (ou ela) herde?
Atualmente, o cônjuge sobrevivente é considerado herdeiro necessário pela legislação.
Isso significa que, mesmo por meio de testamento, não é possível excluí-lo da partilha em um futuro inventário.
No entanto, existe a possibilidade de firmar um pacto antenupcial com cláusula de renúncia mútua aos direitos sucessórios, no qual ambos os cônjuges abrem mão da herança um do outro.
Mesmo que o casamento já tenha sido celebrado, ainda é possível formalizar essa decisão por meio de um contrato paraconjugal, que trata da renúncia à herança.
Embora essa forma de renúncia ainda seja controversa nos tribunais, a tendência é de maior aceitação, especialmente considerando que a proposta de reforma do Código Civil já prevê expressamente essa possibilidade no texto legal.
Por que o planejamento jurídico é tão importante?
O planejamento jurídico do casamento é essencial para garantir que os desejos do casal sejam respeitados, tanto em vida quanto após a morte.
Conversar com um profissional da área e formalizar as decisões com clareza evita conflitos futuros e assegura que os vínculos afetivos não se transformem em disputas judiciais.
Conteúdo escrito pela advogada
Bárbara Ruver Fachini
OAB/RS 124126
Atendimento presencial em Lajeado e on-line em todo Brasil
@barbara_ruver





