Saiba quais as formas de apresentação das marcas


Nos artigos anteriores abordamos a definição de marca e sobre a importância do seu registro perante o INPI, e falamos também sobre o investimento necessário para obtenção do registro da marca em todo o território nacional, bem como explicamos sobre as principais diferenças entre nome empresarial e marca.
No último artigo tratamos sobre a natureza das marcas, que podem ser de produtos e/ou serviços, de certificação e ainda coletivas, e hoje vamos discorrer sobre os tipos de marcas quanto as suas formas de apresentação. A saber, uma marca possui diferentes formas de apresentação e, segundo determinado pela legislação, podem ser enquadradas em: nominativa, figurativa, mista e tridimensional.
Marca nominativa
As marcas nominativas são aquelas compostas exclusivamente por palavras, letras e/ou números, que protegem o nome em si e se diferenciam das outras apenas pela sua gramática e fonética. Por esta razão, para o sucesso no pedido de registro a marca nominativa não pode ter possibilidade de confusão com outros nomes já existentes, e precisa ser forte e única, sem descrever os serviços e/ou produtos a que se destina, ou mesmo destacar suas qualidades.
Pelo fato de não existir um elemento figurativo esse tipo de marca tem como principal vantagem a flexibilidade no modo de utilização, possibilitando alterações em sua forma de apresentação visual – logo, facilitando assim a renovação do seu design ao longo da vigência do seu registro.
Se por um lado a proteção da marca nominativa é muito mais ampla e por isso mais difícil de obter o registro, por outro lado ela não ampara a forma de apresentação da sua marca, permitindo que concorrentes possam utilizar usar logos iguais ou similares à sua com nomes diferentes.
Marca figurativa
Ao contrário das marcas nominativas, as marcas figurativas são formadas apenas por figuras ou símbolos – logo, e protegem apenas a sua forma de apresentação, e não o seu nome em si.
Apesar de os registros de marcas figurativas serem menos solicitados no INPI são uma opção interessante quando a intenção é proteger apenar a logomarca distintiva, reconhecida do público.
As vantagens com a proteção das marcas figurativas estão relacionadas ao fato de poder utilizá-las individualmente ou em conjunto com outras marcas nominativas para identificas produtos e/ou serviços, apesar de não garantirem a proteção sobre os sinais nominativos aos quais estão relacionadas, e exigirem novo pedido de registro cada vez que a logomarca for modificada.
Marca Mista
Já as marcas mistas são resultado de uma combinação de um nome com um símbolo, e protegem o conjunto da logomarca. A forma de apresentação mista é a mais comumente utilizada no INPI, especialmente porque garante a proteção dos dois elementos que compõe a marca – expressão nominativa da marca e a forma de apresentação visual, sem ter que registrar duas marcas diferentes. Ou seja, apenas um registro garante maior proteção do nome e da identidade visual do produto e/ou serviço identificado.
O encaminhamento do pedido de registro na forma de apresentação mista garante amplitude ao registro da marca e permite maiores chances de sucesso no registro porque aumenta a distintividade da marca, no entanto não garante a proteção dos elementos nome e logomarca separadamente, e havendo qualquer alteração no logotipo, por menor que seja, será necessário encaminhar um novo pedido de registro.
Marca Tridimensional
Marca tridimensional é o sinal constituído pela forma plástica distintiva em si, capaz de identificar e individualizar os produtos ou serviços que ela representa. A proteção conferida pelo registro tridimensional é muito utilizada como estratégia comercial para que determinado formato de embalagem e/ou produto seja associado à marca.
Entre todas as formas de apresentação as marcas tridimensionais são as menos utilizadas para fins de registro junto ao INPI, pois podem ser identificadas apenas pela sua forma de apresentação espacial mensurável.
Apesar disso, importante destacar que algumas marcas notoriamente conhecidas distinguiram o formato de seus produtos através do registro tridimensional, como, por exemplo, a forma triangular da embalagem do chocolate da marca TOBLERONE, bastante conhecida do público, e também o registro tridimensional da embalagem da bebida láctea da marca YAKULT, além, é claro, da famosa garrafinha da marca COCA-COLA. Estas marcas, entre outras, são facilmente reconhecidas pelas embalagens de seus produtos.
Importante destacar que, frente ao INPI, não existe uma apresentação de marca que seja melhor que a outra, uma vez que tudo depende do objetivo a ser alcançado com o registro. Por isso, no momento do encaminhamento do pedido de registro é importante definir a forma de apresentação adequada, já que não será possível alterá-la posteriormente, e também deve ser considerada a possibilidade de se registrar a mesma marca com formas de apresentação diferentes, garantindo assim maior amplitude da sua proteção.
Em qualquer caso contate um profissional que trabalhe com registro de marcas para auxiliar e orientar sobre a melhor forma de proteger esse ativo tão importante da sua empresa. Não espere que seu negócio seja bem sucedido para registrar a sua marca. Registre a sua marca, para que seu negócio seja bem sucedido!
A FORTIS Registro de Inovações auxilia em todas as fases do processo de registro da sua marca e garante a observância do correto procedimento perante o INPI, bem como atua em prol da proteção dos interesses jurídicos e econômicos envolvidos ao seu direito marcário.
Proteja o que é seu por direito. Registre a sua marca!
Artigo escrito pelo Advogado Luciano Gisch da Fortis

