Ao clicar em "Continuar navegando", você concorda com o uso de Cookies e com a Política de privacidade do site.

Quando o preso tem direito ao livramento condicional?


Por Redação / Agora Publicado 24/10/2024
Ouvir: 00:00

O livramento condicional é um benefício previsto na legislação penal brasileira, que permite a libertação antecipada de um condenado, antes do cumprimento total da pena, desde que este atenda a certos requisitos. Ele é uma forma de reabilitação e reintegração do indivíduo à sociedade, desde que demonstre comportamento adequado durante o período de prisão e apresente condições que justifiquem essa concessão. No entanto, para que o réu preso tenha direito ao livramento condicional, é necessário cumprir alguns critérios estabelecidos pela lei.

De acordo com o Código Penal, o livramento condicional pode ser concedido ao condenado que já tenha cumprido uma parte de sua pena, possua bom comportamento carcerário e preencha os requisitos temporais específicos para o tipo de crime cometido. Para crimes comuns, o réu pode solicitar o livramento condicional após cumprir pelo menos 1/3 da pena, desde que não seja reincidente. Caso seja reincidente em crimes dolosos, o prazo sobe para 1/2 da pena. Já em crimes hediondos ou equiparados, como o tráfico de drogas, o livramento condicional só pode ser solicitado após o cumprimento de 2/3 da pena, além de ser necessário que o condenado não seja reincidente em crimes dessa natureza.

Além do tempo mínimo de cumprimento da pena, é indispensável que o réu apresente bom comportamento durante o tempo de reclusão, sendo esse um dos principais fatores avaliados para a concessão do benefício. O comportamento do preso é analisado através de relatórios elaborados pelos responsáveis pelo estabelecimento prisional, e deve demonstrar que o condenado está efetivamente apto a retornar ao convívio social, respeitando as regras e normas de conduta.

Outro requisito fundamental para a obtenção do livramento condicional é que o condenado demonstre que possui um trabalho ou meios lícitos de sustento fora da prisão. Isso significa que ele deve comprovar que, uma vez em liberdade, terá condições de manter-se de forma digna e não voltará a cometer crimes. A obtenção de emprego, o vínculo familiar e a participação em programas de reintegração são fatores que podem ser levados em consideração nesse aspecto.

É importante lembrar que o livramento condicional é uma espécie de “liberdade vigiada”, ou seja, o condenado continua sob determinadas condições e a supervisão do Judiciário. O descumprimento dessas condições pode resultar na revogação do benefício e no retorno do condenado ao regime fechado para cumprimento do restante da pena.

Se você, um familiar ou alguém próximo se encontra nessa situação, é recomendável buscar a orientação de um advogado especializado em direito penal. Um advogado pode avaliar as condições específicas do caso, orientar sobre os direitos do preso e auxiliar na solicitação do livramento condicional, garantindo que todos os requisitos legais sejam atendidos.

CAROLINE REOLON SCARIOT – OAB/RS 122.057

PÂMELA LUIZA HEINECK PARIZZI – OAB/RS 125.232