Quais principais mudanças trazidas pela reforma tributária?


A Emenda Constitucional 132/2023 marca um importante capítulo na história tributária do Brasil, promovendo significativas mudanças no sistema vigente. Dentre os pontos mais impactantes, destaca-se a simplificação do complexo cenário tributário, visando tornar o ambiente mais transparente e eficiente.
Uma das principais alterações consiste na unificação de tributos federais, estaduais e municipais sobre o consumo, consolidando o ICMS, ISS, PIS, e COFINS em um único imposto. Essa medida tem o potencial de reduzir a burocracia para empresas, simplificar o pagamento de impostos e aumentar a competitividade do país no cenário global.
Além disso, a reforma busca combater a evasão fiscal, introduzindo mecanismos mais eficazes de fiscalização e controle. A implementação de tecnologias de monitoramento eletrônico e a ampliação da transparência nas transações financeiras são estratégias essenciais para coibir práticas ilícitas e garantir uma arrecadação mais justa.
Contudo, a transição para esse novo modelo não é isenta de desafios. A adaptação das empresas e a capacitação dos profissionais envolvidos são aspectos cruciais para o sucesso da reforma. Além disso, é necessário atentar para a possível regressividade do novo sistema, impactando de forma desproporcional os contribuintes de menor renda.
Outro ponto relevante é a necessidade de equilibrar a carga tributária entre os diversos setores econômicos, evitando distorções que possam comprometer a atividade produtiva e a geração de empregos. A revisão constante do modelo é fundamental para ajustar possíveis desequilíbrios e garantir a eficácia das mudanças propostas.
Em síntese, a Reforma Tributária traz consigo a promessa de simplificação, transparência e maior eficiência para o sistema tributário brasileiro. No entanto, é crucial que a implementação seja cuidadosamente conduzida, considerando os desafios inerentes e garantindo que os benefícios almejados sejam efetivamente alcançados, contribuindo para o desenvolvimento econômico sustentável do país.
Caroline Reolon Scariot – OAB/RS 122.057
Pâmela Luiza Heineck Parizzi – OAB/RS 125.232