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Os impactos do coronavírus em nossas vidas


Por Redação / Agora no Vale Publicado 27/03/2020
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Certamente estamos vivendo algo inimaginável em nossas vidas, que vem impactando a população mundial.

Um vírus que surgiu na China por meados de dezembro de 2019, e que, mesmo com as informações divulgadas pela mídia, os demais continentes permaneceram alheios e não tomaram quaisquer providências significativas a fim de evitar a entrada do Coronavírus em seus territórios.

Hoje, a presença do Coronavírus está em todos Continentes e em quase todos os países.

A pandemia, além de estar matando milhares de pessoas, está mudando a economia e a nossa forma de viver.

Para os que não estavam acreditando na tão temida quarentena, tampouco imaginavam que teríamos de nos afastar de nossas atividades, ela aconteceu mais cedo do que o esperado.

Desde o dia 19 de março de 2020, quando o Estado do Rio Grande do Sul decretou calamidade pública devido ao Coronavírus, precisamos nos recolher em nossas residências sem saber o que o futuro nos reserva.

O Governo do Rio Grande do Sul publicou uma série de medidas que vão desde a proibição de viagens interestaduais ao fechamento do comércio.

Todos os dias são publicadas novas medidas, decretos, leis, recomendações, em nível municipal, estadual ou federal.

Após a orientação dos órgãos de saúde de que deveríamos ficar em casa, exceto os que não trabalham em serviços essenciais, nem todos profissionais puderam aderir ao home office, tampouco, receber os mesmos proventos mensais.

Com o abalo que a economia vem sofrendo e, afim de amenizar os fortes impactos financeiros que irão acometer os cidadãos, o governo tomou algumas medidas afim de que os brasileiros consigam superar este árduo período em que estamos vivendo.

Em relação aos serviços básicos, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) editou resolução normativa que permitirá, que seus clientes residenciais não sofram com corte de energia elétrica por inadimplência durante 90 dias. A mesma regra se aplica aos estabelecimentos relacionados a serviços essenciais que também não poderão ter suspensos o fornecimento. 

A Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan) informou que suspenderá os cortes por não pagamento nos próximos 60 dias e isentará cobrança dos clientes de tarifa social.

Quanto aos contratos de Aluguel, caso o locatário não consiga cumprir com sua obrigação sugere-se que às partes pactuem quanto ao pagamento futuro, caso não seja possível no momento.

 Muitos Bancos estão prorrogando o pagamento de dívidas e concedendo empréstimos a juros baixos. Em especial, a Caixa Econômica Federal, Itaú, Bradesco e Santander, estão adiando o pagamento de duas prestações da casa ou carro nos próximos 60 dias.

O propósito é não sobrecarregar financeiramente os trabalhadores nesta fase delicada pela qual a economia está enfrentando.

Para os que estiverem com a sua CNH vencida, a Deliberação n° 185 publicada pelo Conselho Nacional de Trânsito interrompe, por prazo indeterminado, a aplicação de multa para quem dirige com a CNH vencida, não realiza a transferência do veículo em 30 dias e não registra/licencia veículos novos.

Ainda, a deliberação suspende prazos para apresentação de condutor infrator, defesa e recursos de multas, além de processos de suspensão/cassação do direito de dirigir.

Ressalvando que a suspensão da multa prevista para quem dirigir com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de 30 dias (art. 162 CTN), vale somente para as CNHs vencidas desde 19 de fevereiro de 2020.

A mesma suspensão vale para quem não transfere em 30 dias a propriedade do veículo adquirido desde 19 de fevereiro de 2020 (art. 233 do CTN).

Quanto ao IPVA, ainda não houve nenhum pronunciamento oficial quanto ao pagamento dos veículos licenciados no Rio Grande do Sul.

A pandemia reflete diretamente no direito de família, especialmente no tocante a prestação de alimentos e pedidos de prisão civil. Muitos devedores de alimentos que estão cumprindo pena em regime fechado estão sendo autorizados a cumpri-la em regime domiciliar, de acordo com a recomendação 62/2020 do CNJ, que autorizou a substituição da prisão em regime fechado do devedor de alimentos pelo regime domiciliar, para evitar a propagação da doença.

Quanto a convivência e visitação dos filhos, os pais deverão agir com discernimento e analisar a viabilidade e a possibilidade de esta acontecer, tomando todas as precauções sanitárias a fim de que estes não fiquem expostos a contaminação do vírus.

Neste momento, é primordial tomarmos todos os cuidados indicados pelos Órgãos de Saúde a fim de nos protegermos bem como nossos entes queridos.

Carla Dienstmann

OAB/RS 105.721