O que acontece quando não formalizamos a convivência e a pensão alimentícia dos filhos


Imagine a seguinte situação: o pai buscou seu filho para passar o final de semana, e decide, por conta própria, que não o levará de volta ao lar materno no domingo, informando apenas que a partir daquele momento a nova residência do filho é com ele.
Imagine que você faz planos para o final de ano, comprando passagens e reservando hotel e, quando entra em contato com o pai de seu filho, descobre que ele também já comprou passagens e fez reservas, porém, ninguém quer abrir mão desse período específico com seu filho.
Ou ainda, que todo mês você recebe um valor acordado referente ao pagamento de pensão alimentícia, até que, sem aviso prévio, o pai resolve parar de repassar esse montante e simplesmente informa que não vai mais pagar.
Como cobrar esse valor atrasado? Como decidir quem vai ficar e quando vai ficar com o filho?
A verdade é, que se você não tiver nada formalizado, você dificilmente terá a situação definida até a data necessária, além de que, esses valores que deixaram de ser pagos nunca poderão ser cobrados.
Os conhecidos “acordos de boca” são muito comuns no cotidiano de casais que, por inúmeros motivos, optam por encerrar a sua relação de maneira amistosa. Entretanto, com o passar do tempo, é provável que surjam pequenos desentendimentos. E para evitar que esses atritos se transformem em grandes e complexos problemas, sempre formalize a forma pela qual se dará a convivência e o valor que será pago a título de pensão alimentícia.
Caso você viva essa realidade do famigerado “acordo de boca” e queira trazer mais tranquilidade para o seu futuro, busque por um profissional especializado na área para que possa lhe auxiliar nesse momento.
Conteúdo escrito pela Advogada
Bárbara Ruver Fachini
OAB/RS 124126
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