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Instituições financeiras devem pagar indenização por vazamento de dados de clientes!


Por Redação / Agora Publicado 03/11/2023
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 É entendimento já pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que os bancos e instituições financeiras paguem pelo vazamento de dados pessoais e sigilosos de seus consumidores, relativos a serviços bancários, principalmente se esses dados tiverem sido obtidos por criminosos para a prática de fraudes como o “golpe do boleto”, por exemplo.

Há decisões em diversos Tribunais Superiores, de diferentes estados brasileiros, no sentido de que estas instituições são obrigadas a validar o pagamento realizado por meio de boletos fraudulentos e devolver ao cliente as parcelas pagas indevidamente em contratos financeiros.

O tema, inclusive, gerou a edição da Súmula 479, segundo a qual as instituições bancárias respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno em caso de fraudes praticadas por terceiros, tendo em vista que a responsabilidade decorre do risco da atividade.

No entendimento da ministra Nancy Andrighi “para imputar a responsabilidade às instituições financeiras, no que tange ao vazamento de dados pessoais que culminaram na facilitação de estelionato, deve-se garantir que a origem do indevido tratamento seja o sistema bancário. Os nexos de causalidade e imputação, portanto, dependem da hipótese concretamente analisada”. Nesse cenário, a ministra apontou também que não poderia ser imputada ao banco a responsabilidade exclusiva no caso de vazamento de dados cadastrais básicos, como nome e CPF, porque essas informações podem ser obtidas por fontes alternativas. Por outro lado, caso os dados do consumidor sejam vinculados a operações e serviços bancários, a instituição tem o dever de armazenamento e proteção, sob pena de eventual vazamento configurar falha na prestação do serviço.

No caso de você ter sido vítima de algum tipo de golpe oriundo de vazamento de dados bancários, procure um advogado de sua confiança para poder fazer valer os seus direitos.

CAROLINE REOLON SCARIOT – OAB/RS 122.057

PÂMELA LUÍSA HEINECK PARIZZI – OAB/RS 125.232

Fonte:https://www.jusbrasil.com.br/noticias/banco-responde-por-vazamento-de-dados-que-resultou-em-aplicacao-do-golpe-do-boleto-contra-cliente/2016626697