Ao clicar em "Continuar navegando", você concorda com o uso de Cookies e com a Política de privacidade do site.

  • Banner de publicidade

Infidelidade tem preço? Saiba quando cabe indenização


Por Redação / Agora Publicado 27/08/2025
Ouvir: 00:00

Entenda se a traição dentro de um relacionamento pode gerar direito à reparação por danos morais

Triste… mas comum. Você descobre uma traição, o chão desaparece, o relacionamento acaba e a pergunta vem: Só me resta a dor… ou eu também posso buscar “justiça”?

Afinal, trair é só uma questão moral ou também pode virar um caso de indenização na Justiça?

Neste artigo, vamos falar com clareza (e sem juridiquês) sobre o que o Direito entende sobre a traição dentro de um relacionamento e quando ela pode sim gerar direito a uma compensação financeira.

Traição é crime?

Não. Traição não é crime.

Ela também não é automaticamente passível de indenização. Porém, em determinados contextos, a forma como a traição ocorre e os efeitos que ela causa podem ultrapassar o campo da moral e atingir a esfera jurídica, configurando um dano moral indenizável.

O que a Justiça tem entendido sobre isso?

Não existe uma regra automática, mas diversos tribunais já reconheceram o direito à indenização quando a traição vem acompanhada de humilhação pública, exposição ou violência emocional extrema.

Em outras palavras, não é sobre a traição em si, mas sobre as suas circunstâncias e consequências que ela causa.

Exemplos reais:

Quando o cônjuge mantém um relacionamento extraconjugal público e notório, expondo o parceiro ao ridículo perante a família ou a sociedade;

Quando há traição durante o período em que um dos parceiros enfrenta uma condição de vulnerabilidade, como uma doença grave ou gravidez;

Quando a infidelidade é usada como forma de humilhar, manipular ou causar sofrimento psicológico grave.

“Mas é preciso provar?”

Sim. E é justamente por isso que nem toda traição vira uma indenização.

É necessário comprovar a existência da traição e, que, de fato, houve o dano moral, o que é muito subjetivo, eis que o que afeta a moral de um nem sempre afeta a moral de outro. 

As provas normalmente envolvem:

Provas da traição (mensagens, fotos, testemunhas);

Provas da humilhação ou sofrimento causado;

Contexto emocional e social em que a traição aconteceu.

Resumindo:

A traição, por si só, não garante indenização.

Mas, quando causa sofrimento profundo, humilhação pública e atinge a dignidade da pessoa, pode ser reparada judicialmente.

Cada caso é único. Antes de qualquer medida, é essencial buscar orientação jurídica especializada.

Conteúdo escrito pela advogada

Bárbara Ruver Fachini

OAB/RS 124.126

Atendimento presencial em Lajeado e on-line em todo Brasil

Instagram: @barbara_ruver