Imóveis financiados podem ser retomados sem decisão judicial em caso de não pagamento


O Supremo Tribunal Federal (STF), validou a lei que permite que bancos e instituições financeiras possam retomar um imóvel sem precisar acionar a justiça, em caso de falta de pagamento das parcelas do financiamento. Por maioria de votos, a Suprema Corte concluiu que a execução extrajudicial nos contratos com a chamada alienação fiduciária, em que o imóvel fica em nome da instituição financiadora como garantia, não viola os princípios do devido processo legal e da ampla defesa.
No voto do relator, o ministro Luiz Fux afirmou que essa modalidade de execução não afasta o controle judicial, uma vez que o devedor pode, a qualquer momento, acionar a justiça para proteger seus direitos, caso verifique alguma irregularidade. É importante observar que este procedimento só é possível nos casos em que haja cláusula no contrato que diga que, até pagar todo o valor do financiamento, o cliente ocupará o imóvel, mas o banco será o proprietário e poderá retomá-lo em caso de falta de pagamento. Esse procedimento, previsto na lei, portanto, não é uma novidade e já era realizado desde a publicação da norma, em 1997.
O STJ, então, apenas reafirmou o entendimento, considerando que a norma não viola os princípios do devido processo legal e da ampla defesa. O Supremo reconheceu ainda a existência de repercussão geral do tema, o que significa que a decisão tomada no Plenário deve ser replicada nos casos semelhantes em outras instâncias.
CAROLINE REOLON SCARIOT – OAB/RS 122.057
PÂMELA LUIZA HEINECK PARIZZI – OAB/RS 125.232