Caso 123 Milhas e o direito do consumidor


Recentemente circularam na internet diversas notícias sobre a empresa 123 Milhas que suspendeu pacotes de viagens e a emissão de passagens aéreas de consumidores por todo o Brasil. Segundo a companhia, os valores referentes à compra desses produtos seriam integralmente devolvidos em forma de vouchers, com correção monetária de 150% do CDI, que poderiam ser usados por qualquer pessoa para compra de outros produtos da própria empresa.
Acontece que, o que muitos consumidores não sabem, é que não são obrigados a aceitar qualquer tipo de justificativa ou compensação forçada por parte da agência de viagens. Os clientes lesados estão protegidos pelos artigos 30 e 35 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Os consumidores podem exigir o cumprimento forçado do serviço, ou seja, que a 123 Milhas emita a passagem da mesma forma (data e horário), daquela adquirida anteriormente. Ou ainda, há a opção de rescindir o contrato, com direito à restituição da quantia, monetariamente atualizada, bem como perdas e danos, e até mesmo eventual ocorrência de danos materiais e morais. Normalmente essas ações são propostas nos Juizados Especiais Cíveis (JEC), porque ficam abaixo dos 40 salários mínimos.
Evidente que, estando de acordo, o consumidor pode sim aceitar outros produtos equivalentes. O importante nessa relação de consumo é lembrar que o poder de escolha encontra-se na mão do consumidor e não da empresa.
Para saber mais sobre os seus direitos, caso tenha sido afetado por uma relação de consumo mal sucedida, entre em contato com algum advogado de sua confiança.
Conteudo escrito pelas advogadas de Lajeado:
CAROLINE REOLON SCARIOT – OAB/RS 122.057
PÂMELA LUIZA HEINECK PARIZZI – OAB/RS 125.232