Alteração de nome e gênero em Registro Civil sem a necessidade de cirurgia de alteração de sexo


Você sabia que pessoas transgêneros podem realizar a alteração de nome e gênero de forma ágil e legal?
Atualmente, qualquer pessoa com mais de 18 anos poderá requerer junto aos Cartórios de Registro Civil a alteração de seu nome e gênero em suas certidões de nascimento ou casamento, respectivamente.
Tal procedimento não demanda mais de autorização judicial bem como de realização de cirurgia prévia ou apresentação de laudos médicos e psicológicos, para alteração dos dados.
A alteração compreende também prenome e agnomes indicativos de gênero como: filho, júnior e neto, mas não se estende aos nomes de família (sobrenomes).
A alteração se dará com base na autonomia de vontade da pessoa a fim de adequá-la à identidade autopercebida.
Assim, o nome e gênero tem natureza sigilosa, não devendo constar menção qualquer junto a certidão de Nascimento ou Casamento sobre sua alteração, salvo excepcionalidades.
Em caso de arrependimento da alteração poderá ser desconstituída de forma administrativa.
Com esta medida a alteração de nome e gênero se tornou muito mais rápida, menos onerosa e burocrática para quem está requerendo.
Carla Dienstmann
OAB/RS 105.721