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Alteração de nome e gênero em Registro Civil sem a necessidade de cirurgia de alteração de sexo


Por Redação / Agora no Vale Publicado 02/01/2020
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Você sabia que pessoas transgêneros podem realizar a alteração de nome e gênero de forma ágil e legal?

Atualmente, qualquer pessoa com mais de 18 anos poderá requerer junto aos Cartórios de Registro Civil a alteração de seu nome e gênero em suas certidões de nascimento ou casamento, respectivamente.

Tal procedimento não demanda mais de autorização judicial bem como de realização de cirurgia prévia ou apresentação de laudos médicos e psicológicos, para alteração dos dados.

A alteração compreende também prenome e agnomes indicativos de gênero como: filho, júnior e neto, mas não se estende aos nomes de família (sobrenomes).

A alteração se dará com base na autonomia de vontade da pessoa a fim de adequá-la à identidade autopercebida.

Assim, o nome e gênero tem natureza sigilosa, não devendo constar menção qualquer junto a certidão de Nascimento ou Casamento sobre sua alteração, salvo excepcionalidades.

Em caso de arrependimento da alteração poderá ser desconstituída de forma administrativa.

Com esta medida a alteração de nome e gênero se tornou muito mais rápida, menos onerosa e burocrática para quem está requerendo.

Carla Dienstmann

OAB/RS 105.721