Saiba quais grupos ainda podem se aposentar pelas regras antigas do INSS
O processo para se aposentar pela Previdência Social do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) mudou com a reforma em 2019, mas em alguns casos o trabalhador pode se aposentar pela regra antiga.
O principal caso é o de trabalhadores que cumpriram o tempo até data de 12/11/2019: a a regra que garante o direito adquirido. Por exemplo, o segurado que completou o tempo necessário para aposentadoria, mas não deu entrada no pedido. O segurado que completou o tempo necessário para aposentadoria, mas não fez o pedido. Se forem alteradas as regras da Previdência, o segurado tem o direito adquirido de aposentar-se de acordo com as regras vigentes ao tempo da implementação de todos os requisitos.
As regras do direito adquirido se aplicam nas aposentadorias por idade, por tempo de contribuição, especial, e aposentadoria do professor. E podem ser solicitadas a qualquer momento e nada modificará essa condição mesmo que haja nova alteração na Lei.
Contudo, se o pedido por aposentadoria for solicitado após novembro de 2019 ou o segurado não tenha preenchido todas as regras, não estará incluso no direito adquirido. Terá que seguir as novas regras.
As regras do direito adquirido se aplicam nas aposentadorias:
- por idade;
- por tempo de contribuição;
- aposentadoria especial;
- e aposentadoria do professor.
As principais regras da aposentadoria antiga são:
Aposentadoria por idade
- Mulher: 60 anos de Idade + 15 anos de Contribuição
- Homem: 65 anos de Idade + 15 anos de Contribuição
Aposentadoria por tempo de contribuição
- Mulher: 30 anos de Contribuição
- Homem: 35 anos de Contribuição
Outra regra é a 86/96, na qual além de preencher o tempo de contribuição citado acima é necessário somar este tempo com a idade. A mulher deverá preencher 86 pontos e o homem 96 pontos. A vantagem de quem se enquadra nessa regra é fugir do Fator Previdenciário, que reduz o valor do pagamento com o passar do tempo.
Aposentadoria Especial (independente do sexo) os requisitos são:
- a) 15 Anos de Contribuição – para exposição grave aos agentes nocivos;
- b) 20 Anos de Contribuição – para exposição moderada aos agentes nocivos;
- c) 25 Anos de Contribuição – para exposição leve aos agentes nocivos;
Aposentadoria do Professor
- Mulher: 30 anos de Contribuição como Professora
- Homem: 35 anos de Contribuição como Professor
- Além disso, é exigido 180 meses de carência.
Liberado o 13º do INSS
A ordem em que os beneficiários são distribuídos no calendário é definida pelo número final de benefício, sem considerar o dígito que fica após o traço. Veja o calendário completo abaixo.

Quem tem direito
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