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Secretaria da Fazenda de Lajeado aprimora sistema para emissão da Guia do ISS


Por Redação Publicado 16/07/2026
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Prefeitura Lajeado 2026 Centro administrativo

A Secretaria da Fazenda (SEFA) de Lajeado implantará uma atualização que entrará em vigor em 01/08/2026, expandindo as funcionalidades do programa Guia ISS – Emissor Nacional. O programa para geração do faturamento mensal, com base nas informações do Ambiente de Dados Nacional (ADN), permitirá ao contribuinte apurar o ISSQN das notas fiscais de serviços tomados para os casos em que o prestador sinalizar a retenção do imposto.

O acesso pode ser feito pelo programa Guia ISS – Emissor Nacional, disponível no ambiente da NFSe no site do Município, através do qual o usuário terá acesso ao relatório Consulta DMS, que já permite a consulta de todas as notas emitidas pelo contribuinte e contra ele. Entre os destaques do novo sistema, o secretário da Fazenda de Lajeado, André Bücker, cita os novos recursos disponíveis.

– O contribuinte poderá gerar a apuração do ISSQN retido pendente de recolhimento a partir da competência 07/2026.

– Emissão da Guia a qualquer momento: a guia de recolhimento poderá ser gerada a qualquer momento, consolidando as informações constantes no ADN. Após a geração da guia inicial, o programa possibilitará a geração de guias complementares caso sejam emitidas novas notas fiscais.

– Prazos e Geração Automática: O vencimento do tributo continua ocorrendo no dia 15 de cada mês. Caso o contribuinte não realize a geração da sua guia de forma espontânea até as 23h59 do dia 12 de cada mês, o sistema executará a geração automática, consolidando as informações constantes no ADN até esta data.

– O atual programa Retenção com Credencial ficará disponível para uso até 31/07/2026, sendo desativado para escriturações do ano 2026 a partir de 01/08/2026.

– No dia 01/08/2026 haverá a apuração automática de todos os documentos fiscais emitidos no Portal Nacional pendentes de faturamento até a competência 06/2026 (inclusive). As declarações via escrituração serão revisadas pelo programa e apenas os documentos fiscais não localizados na escrituração serão faturados.

– Atenção aos Cancelamentos de notas fiscais: diferentemente da apuração de serviços prestados, caso seja identificado erro em nota fiscal de serviço tomado, será necessário tratar diretamente com o prestador para correção. O contribuinte poderá, no entanto, registrar evento de Manifestação de Rejeição via API, quando utilizar sistema próprio, ou diretamente pelo Emissor Nacional, ao consultar as notas fiscais emitidas contra si.

Manual da nova funcionalidade

Para facilitar o entendimento ao contribuinte, a Sefa de Lajeado disponibiliza um manual completo desta nova funcionalidade e que pode ser acessado pelo link: https://grp.lajeado.rs.gov.br/erp/portal/servlet/download?hash=C44AB97F9ACFC0DEF0925EDAE2A192