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Influenciadores podem fazer campanha? Veja o que diz a lei eleitoral


Por Redação / Agora Publicado 25/04/2026
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O crescimento dos influenciadores digitais nas redes sociais trouxe um novo desafio para a Justiça Eleitoral: definir os limites da atuação desses criadores durante campanhas políticas.

O que é permitido

Pela legislação, influenciadores podem manifestar apoio ou crítica a candidatos, desde que atuem como cidadãos comuns, de forma espontânea e sem qualquer tipo de pagamento ou vínculo com campanhas.

O que é proibido

A lei é clara ao proibir:

  • Pagamento ou contratação de influenciadores para propaganda eleitoral;
  • Publicações patrocinadas (“publis”) pedindo voto;
  • Monetização ou impulsionamento desse tipo de conteúdo por criadores;
  • Participação de empresas (pessoa jurídica) em campanhas políticas.

A regra determina que apenas candidatos, partidos e coligações podem impulsionar conteúdos eleitorais.

Desafio para fiscalização

Especialistas apontam uma “zona cinzenta” na fiscalização, já que nem sempre é fácil distinguir manifestações pessoais de conteúdos pagos ou disfarçados.

Além disso, o uso de agências de marketing digital pode dificultar a identificação de quem está por trás das campanhas, criando estruturas indiretas para divulgação de mensagens políticas .

Risco de punições

Quando identificada propaganda irregular, a Justiça Eleitoral pode aplicar sanções como:

  • Multas;
  • Remoção de conteúdo;
  • Restrições de impulsionamento;
  • Cassação de candidatura e inelegibilidade em casos mais graves.

Influenciadores também podem ser responsabilizados, inclusive criminalmente, caso divulguem desinformação.

Cenário em transformação

Com o avanço das redes sociais e da inteligência artificial, campanhas eleitorais têm se tornado cada vez mais digitais e segmentadas. Isso aumenta o alcance das mensagens, mas também amplia o desafio de controle por parte do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).