fbpx

Ao clicar em "Continuar navegando", você concorda com o uso de Cookies e com a Política de privacidade do site.

  • Banner Agora no Vale 728x90px Programa Fazer Juntos

Confira quais são os bens essenciais definidos pelo Estado para venda


Por Redação / Agora no Vale Publicado 06/03/2021
 Tempo de leitura estimado: 00:00
  • Agora-No-Vale—Banner-Forquetinha—Institucional-WhatsappDESKTOP

Em mais uma semana de bandeira preta para conter o avanço do coronavírus pelo Rio Grande do Sul, o governador Eduardo Leite apresentou um novo decreto decreto que especifica multas, principalmente para quem não usar máscara, e restringe a venda de produtos não essenciais.

O decreto também acrescenta que, a partir de segunda-feira, 8, – dando tempo para que possam se reorganizar – os estabelecimentos que estão autorizados a abrir, segundo os protocolos de cada bandeira, e que realizem mais de um tipo de atividade deverão observar as limitações, horários, modalidades e protocolos para cada tipo de atividade.

Ou seja, os estabelecimentos ficam proibidos de prestar um serviço ou comercializar produtos não essenciais nos horários de funcionamento reservados às atividades essenciais. Os itens não essenciais, inclusive, não poderão ficar expostos nas prateleiras.

Por exemplo, um supermercado pode vender alimentos (essencial), mas não pode comercializar eletrônicos (não essencial) durante o horário em que o comércio de não essenciais não pode abrir. Outro exemplo diz respeito a telecomunicações: a venda de aparelhos celulares não pode na bandeira preta, mas o reparo de equipamentos, sim.

Vale lembrar que o comércio de não essenciais está permitido pela modalidade de tele-entrega mesmo na bandeira preta.

Segundo o Estado, são considerados essenciais os bens relacionados à alimentação, à saúde e à higiene da população. Simplificando são:

– bebidas e produtos alimentares para uso humano e veterinário,
– itens de saúde e higiene, humana e animal
– materiais escolares,
– materiais de construção, ferramentas
– itens relacionados ao preparo para alimentos (tais como panelas, potes, fósforos)
– itens relacionados à iluminação (como lâmpadas, velas, isqueiros, etc),
– recarga e reparo de telefone celular (como recarga de celular pré-pago, carregadores de celular e bens e produtos necessários para o reparo ou conserto).

Bebidas alcóolicas
Nas redes sociais, o governador Eduardo Leite esclareceu com relação à venda de bebidas, incluindo as alcóolicas. “Está circulando uma informação incorreta de que proibimos a venda de bebidas – alcoólicas e não alcoólicas – em supermercados. As bebidas em geral estão dentro do item alimentação e podem, sim, ser comercializadas. Não caia em fake news e não espalhe a desinformação.”


Fiscalização do uso de máscara
A multa decorre de lei federal e é aplicável por autoridades federais e estaduais. No caso de os municípios terem legislação própria sobre o uso de máscaras, as autoridades municipais devem aplicar a lei local.

A fiscalização é concorrente, ou seja, todas as autoridades devem fiscalizar. Ao final, a confirmação da multa é feita em processo administrativo por autoridade sanitária estadual.

O valor da multa é o menor fixado em lei federal (R$ 2 mil) e, no regulamento feito pelo decreto, este foi o adotado para que haja uniformidade (as infrações leves vão de R$ 2 a R$ 75 mil).

A multa será aplicada caso a pessoa abordada se recuse a colocar a máscara imediatamente. Se houver a abordagem e a máscara for imediatamente colocada, a pessoa receberá uma advertência.

• Clique aqui e acesse o Decreto 55.782, de 5 de março de 2021.

• Clique aqui e acesse enunciado interpretativo elaborado pela PGE.