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Crime de receptação: o que é?


Por Redação / Agora Publicado 28/04/2023
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É crime adquirir coisa que sabe ser produto de crime. O infrator está sujeito a uma pena de reclusão de até quatro anos e multa.

O denominado crime de receptação, tem o condão de punir aquelas pessoas que adquirem, recebem, transportam, conduzem ou ocultam, em proveito próprio ou alheio, coisas que sabem ser produto de crime. Ainda que não se saiba o autor do crime original, de onde veio o produto, o receptor pode ser punido.

Nas mesmas penas incorrem aqueles que influenciam terceiro de boa-fé a adquirir, receber ou ocultar produto de crime. É o que chamamos de receptação imprópria.

O artigo 180 do Código Penal traz uma pena para o crime, com reclusão, que varia de 1 a 4 anos e multa. Desta forma, pela pena mínima atribuída ao crime, é possível a suspensão condicional do processo e também o acordo de não persecução penal.

Existe ainda a figura da receptação qualificada, oportunidade em que a pena aplicada é maior. Uma das formas qualificadas do delito está presente no parágrafo 1º do artigo 180 do Código Penal: Comete o crime de receptação de forma qualificada quem utiliza o produto de crime em atividade comercial ou industrial. Ou seja, é a pessoa que faz do crime uma empresa e utiliza os produtos advindos da prática ilícita como uma forma de negócio. Nesse caso, a pena será de reclusão, de 3 a 8 anos e multa.

Ainda, o parágrafo 6º do artigo 180 traz a hipótese de aumento de pena no crime de receptação. Assim, a pena será aumentada em dobro, tratando-se de bens e instalações do patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista.

Lembre-se: Se uma pessoa está sendo acusada de cometer o crime de receptação, deve buscar o auxílio de um advogado criminalista, pois é um advogado que busca a garantia de todos os direitos do acusado em um processo criminal.

Caroline Reolon Scariot – OAB/RS 122.057

Pâmela Luiza Heineck Parizzi – OAB/RS 125.232