Saiba se você pode se aposentar pelo INSS com as regras antigas ou de transição
A aposentadoria por tempo de contribuição deixou de existir após a aprovação da Reforma da Previdência, em 2019, e quem quer se aposentar pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve ficar atento às mudanças. Antes era permitido aos contribuintes receber a aposentadoria desde que tivessem contribuído com o INSS por determinado tempo, sem haver a necessidade da idade mínima. No entanto, este trabalhador pode ainda se aposentar pelas regras antigas ou pelas regras de transição.
Para isso, será necessário que o segurado tenha reunido todos os requisitos para se aposentar pelas regras antigas, ou seja, é seu direito adquirido. Lembrando que a mudança está sendo gradual. Nas regras antigas, mulheres precisariam contribuir com 30 anos de serviço e os homens, 35. Durante este período, 15 anos de pagamentos em dia já era o bastante para se aposentar por tempo de contribuição.
Após a Reforma da Previdência, a idade mínima passou a ser exigida para as mulheres, que passou a ser de 62 anos, e os homens 65 anos. As mulheres precisarão contribuir por 15 anos e os homens por 20 anos.
Para quem já estava trabalhando antes da reforma, deverá cumprir as regras de transição, caso queira antecipar aposentadoria. A regra vale para Aposentadoria por Pontos, a Idade Progressiva, o pedágio de 50 e o de 100%.
Quem pode se aposentar pelas regras antigas (direito adquirido)
O principal caso é o de trabalhadores que cumpriram o tempo até data de 12/11/2019: a a regra que garante o direito adquirido. Por exemplo, o segurado que completou o tempo necessário para aposentadoria, mas não deu entrada no pedido. O segurado que completou o tempo necessário para aposentadoria, mas não fez o pedido. Se forem alteradas as regras da Previdência, o segurado tem o direito adquirido de aposentar-se de acordo com as regras vigentes ao tempo da implementação de todos os requisitos.
As regras do direito adquirido se aplicam nas aposentadorias por idade, por tempo de contribuição, especial, e aposentadoria do professor. E podem ser solicitadas a qualquer momento e nada modificará essa condição mesmo que haja nova alteração na Lei.
Contudo, se o pedido por aposentadoria for solicitado após novembro de 2019 ou o segurado não tenha preenchido todas as regras, não estará incluso no direito adquirido. Terá que seguir as novas regras.
As regras do direito adquirido se aplicam nas aposentadorias:
- por idade;
- por tempo de contribuição;
- aposentadoria especial;
- e aposentadoria do professor.
As principais regras da aposentadoria antiga são:
Aposentadoria por idade
- Mulher: 60 anos de Idade + 15 anos de Contribuição
- Homem: 65 anos de Idade + 15 anos de Contribuição
Aposentadoria por tempo de contribuição
- Mulher: 30 anos de Contribuição
- Homem: 35 anos de Contribuição
Outra regra é a 86/96, na qual além de preencher o tempo de contribuição citado acima é necessário somar este tempo com a idade. A mulher deverá preencher 86 pontos e o homem 96 pontos. A vantagem de quem se enquadra nessa regra é fugir do Fator Previdenciário, que reduz o valor do pagamento com o passar do tempo.
Aposentadoria Especial (independente do sexo) os requisitos são:
- a) 15 Anos de Contribuição – para exposição grave aos agentes nocivos;
- b) 20 Anos de Contribuição – para exposição moderada aos agentes nocivos;
- c) 25 Anos de Contribuição – para exposição leve aos agentes nocivos;
Aposentadoria do Professor
- Mulher: 30 anos de Contribuição como Professora
- Homem: 35 anos de Contribuição como Professor
- Além disso, é exigido 180 meses de carência.
Fique atento
Aposentadoria por Pontos
A aposentadoria por pontos passa por mudanças a cada ano. Ela faz parte da regra de transição. Será necessário somar a idade e o tempo de contribuição. As mulheres precisarão ter 86 pontos e 30 anos de contribuição. Enquanto os homens precisarão ter 96 pontos e 35 anos de contribuição.
Cada ano adiciona um ponto ao cálculo até atingir 100 pontos no caso das mulheres e 105 pontos para os homens. Quem atingir a pontuação de 86/96, que valia até novembro de 2019, não precisará passar pelo aumento progressivo de pontos e poderá se aposentar.
Idade Progressiva
Para as mulheres solicitarem a aposentadoria em 2021 precisarão estar na idade mínima, ou seja, 56,5 anos e ter contribuído por 30 anos. Os homens precisarão ter a idade mínima de 61,5 anos e ter contribuído por 35 anos.
Pedágio 50%
Para quem está há dois anos de cumprir o tempo de contribuição terá de pagar um pedágio de 50% sobre o tempo que falta para se aposentar. Sendo preciso trabalhar mais três anos para ter direito ao benefício.
Neste caso, os homens devem ter contribuído no mínimo 35 anos até a data em que a reforma entrou em vigor e cumprir um período adicional que corresponda a 50% do tempo que faltaria para atingir os 35 anos de contribuição;
e as mulheres deverão ter no mínimo 28 anos do tempo de contribuição e cumprir um período adicional de 50% do que faltaria para atingir o tempo de contribuição de 30 anos.
Pedágio 100%
Para atingir os 100% para conseguir se aposentar, será necessário para as mulheres estar na idade de 57 anos e os homens com no mínimo 60 anos.
Os deverão ter contribuído por 33 anos até a reforma entrar em vigor, sendo que deverá cumprir um adicional correspondente a 100% do tempo que faltaria para chegar aos 35 anos de contribuição.
Em relação às mulheres, ficou definido que elas precisarão ter no mínimo 28 anos de contribuição, também sendo necessário cumprir um adicional correspondente a 100% para chegar a 30 anos de contribuição.






