Justiça condena hospital de Arvorezinha por cobrar pacientes do SUS e determina devolução em dobro

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) determinou que o Hospital São João de Arvorezinha interrompa imediatamente a cobrança de qualquer valor de pacientes atendidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A decisão também obriga a instituição a devolver, em dobro, os valores cobrados de forma considerada ilegal desde 2015.
A sentença, proferida na quarta-feira (18), estabelece ainda multa de R$ 1 mil para cada nova cobrança indevida que venha a ser identificada. Além disso, o hospital poderá sofrer multa diária de R$ 500 em caso de descumprimento de outras determinações judiciais.
Cobranças ilegais e danos aos pacientes
De acordo com a decisão, o hospital exigia pagamento por consultas, exames, internações e outros procedimentos que deveriam ser integralmente custeados pelo SUS. A prática foi considerada ilegal pela Justiça.
A magistrada responsável pelo caso, Paula Cardoso Esteves, também reconheceu que os pacientes foram submetidos a situações de constrangimento e sofrimento, determinando o pagamento de indenizações por danos morais. Os valores serão definidos individualmente, conforme as circunstâncias de cada caso.
Ressarcimento e novas exigências
Além da devolução em dobro dos valores pagos, a decisão determina que o hospital afixe, em local visível, um aviso informando que o atendimento pelo SUS é gratuito e universal. A instituição também deverá divulgar diariamente a quantidade de leitos disponíveis para pacientes do sistema público.
Segundo a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, responsável pela ação, as cobranças irregulares vinham sendo realizadas de forma recorrente desde 2015, atingindo diversos usuários.
Defesa do hospital
Em nota, o hospital afirmou que a decisão “é equivocada na interpretação do direito” e informou que irá recorrer. A instituição sustenta que atende pacientes do SUS de forma gratuita conforme contrato com o gestor estadual.
Durante o processo, o hospital argumentou que possui limite de atendimentos destinados ao SUS e que, ao ultrapassar esse número, estaria autorizado a cobrar pelos serviços prestados de forma particular.
Entendimento da Justiça
A justificativa foi rejeitada pela Justiça. Segundo a juíza, o limite de vagas não autoriza a cobrança em situações de urgência e emergência. Nesses casos, quando a rede pública não consegue atender a demanda, o serviço pode ser prestado por instituições privadas, mas o pagamento deve ser feito pelo poder público — e não pelo paciente.
A magistrada destacou ainda que, por ser o único hospital do município de Arvorezinha, a instituição colocava moradores sob pressão financeira em momentos de extrema vulnerabilidade.
A decisão reforça o princípio da gratuidade no atendimento pelo SUS e busca coibir práticas consideradas abusivas no sistema de saúde.





