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Quem fica com o pet no divórcio? Descubra como a justiça vem decidindo


Por Redação / Agora Publicado 09/07/2025
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Nos últimos anos, cães, gatos e outros pets passaram a ocupar um espaço cada vez mais importante dentro das famílias brasileiras.

Isso porque é cada vez mais comum que casais optem por postergar a decisão de ter filhos, ou mesmo não os ter, escolhendo compartilhar a vida com um animal de estimação, que passa a preencher esse lugar de afeto, companhia e responsabilidade.

Para muitos, eles não são apenas animais: são filhos de quatro patas, companheiros inseparáveis e parte fundamental da rotina e do afeto.

Por isso, quando chega o momento do divórcio, não é raro surgirem perguntas como:
Quem vai ficar com o pet?
Podemos dividir o tempo com ele?
E se houver despesas com veterinário, medicamentos ou ração especial, quem paga?

Essas dúvidas são legítimas e refletem uma realidade: o vínculo emocional que criamos com nossos bichinhos está muito acima do que a legislação brasileira ainda prevê.

O que diz a lei e como a Justiça tem atuado

Pela ótica do Código Civil, os animais de estimação ainda são considerados “bens semoventes”, ou seja, um tipo de propriedade.

Mas essa visão vem sendo superada no dia a dia dos tribunais. Hoje, é cada vez mais comum que juízes decidam sobre guarda, visitas e divisão de custos pensando no interesse do animal e no afeto existente entre ele e seus tutores.

Em ações de divórcio e dissolução de união estável, é possível:

Fixar quem ficará com a guarda do pet e o seu lar de referência (ou seja, quem ficará responsável pela tomada de decisões e com quem ele residirá a maior parte do tempo).

Estabelecer um regime de convivência, permitindo que o outro tutor visite, passe finais de semana ou períodos combinados com o animal.

Dividir despesas, como alimentação, vacinas, consultas veterinárias, medicamentos e até cuidados especiais quando necessário.

É possível, inclusive, fixar alimentos para os pets, quando um dos ex-cônjuges contribui para custear as necessidades
do bichinho.

Por que a guarda do pet é tratada assim?

O entendimento que tem se consolidado é que, embora o Código Civil ainda use a terminologia patrimonial, os animais são seres sencientes — isto é, capazes de sentir dor, medo, alegria, saudade e apego.

Assim, o Judiciário busca aplicar princípios como a dignidade, o afeto e o bem-estar do animal, criando soluções que atendam não apenas aos tutores, mas também ao pet.

Esse olhar sensível é fruto da evolução da própria sociedade, que cada vez mais reconhece os animais como parte da família.

No fim das contas…

O divórcio já é um momento emocionalmente delicado para todos os envolvidos.

Quando há um animal que foi testemunha silenciosa de tantos momentos da vida do casal, o cuidado precisa ser ainda maior.

Por isso, contar com orientação jurídica adequada faz toda a diferença para que decisões justas e equilibradas sejam tomadas — sempre respeitando o bem-estar do seu bichinho, que continua precisando do amor, carinho e segurança dos humanos em quem ele tanto confia.

Conteúdo escrito pela advogada
Bárbara Ruver Fachini
OAB/RS 124.126
Atendimento presencial em Lajeado e on-line em todo Brasil
@barbara_ruver