Ao clicar em "Continuar navegando", você concorda com o uso de Cookies e com a Política de privacidade do site.

Uso de faróis acesos durante o dia será obrigatório só em pista simples


Por Redação / Agora no Vale Publicado 29/10/2020
Ouvir: 00:00

Mudança entra em vigor em 2021

A lei que prevê as mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em outubro, passa a valer a partir de abril de 2021. Uma das alterações é que o uso de faróis acesos durante o dia será obrigatório só pra pista simples de rodovias.

A obrigatoriedade do uso dos faróis acesos começou em 2016, e quem não respeita a regra leva multa de R$ 85,13, e ainda quatro pontos na CNH.

O que diz o Código de Trânsito em vigor

Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) diz que é obrigatório o uso da luz baixa, durante o dia, nas rodovias. A norma não distingue o tipo de rodovia. A infração pelo descumprimento é considerada média, com multa de R$ 130,16.A infração é considerada média, com multa de R$ 130,16.

O que vai mudar?

A partir de abril de 2021 essa regra vai mudar. Os veículos que não dispuserem de luzes de rodagem diurna deverão manter acesos os faróis, mesmo durante o dia, nas rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos.