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Novas regras para radares nas estradas entram em vigor neste domingo em todo o Brasil


Por Redação / Agora Publicado 01/11/2020
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Dentre as principais proibições estão os radares móveis e fixos escondidos

As novas regras de fiscalização por radar nas rodovias federais, estaduais e vias dentro das cidades entram em vigor neste domingo, dia 1. Dentre as principais mudanças, estão a proibição de radares móveis e fixos escondidos e a disponibilização dos locais passíveis de fiscalização de velocidade por equipamentos portáteis por parte das autoridades de fiscalização. As medidas foram aprovadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) em setembro.

A fiscalização com radar móvel precisará ser feita por agentes de trânsito uniformizados. Os controladores precisam estar visíveis e não poderão mais ser afixados em árvores, marquises e passarelas, por exemplo.

Outra determinação importante é que os radares precisarão ter registrador de imagem. Deixa de valer, portanto, a palavra do policial, que precisava abordar o veículo para autuá-lo.

Confira as principais mudanças:

  • Os radares fixos só podem ser instalados em locais onde houver placas de sinalização indicando o limite máximo de velocidade da via.
  • Os medidores de velocidade do tipo fixo não podem ser afixados em árvores, marquises, passarelas, postes de energia elétrica.
  • Onde houver redução de velocidade, deve ser observada a existência de placas informando a redução gradual do limite de velocidade. Em vias urbanas, para velocidades menores que 80km/h, a distância da placa deve ser de 100 a 300 metros. 
  • Fica proibido o uso de equipamentos sem dispositivo registrador de imagem.
  • O uso de lombadas eletrônicas fica restrito a trechos críticos e de vulnerabilidade de usuários da via.
  • Para os redutores de velocidade, realizar estudo técnico, com periodicidade anual, em trechos críticos, com índices de acidentes, ou locais onde haja vulnerabilidade dos usuários da via, de modo a se comprovar a necessidade de redução pontual da velocidade.
  • Os órgãos fiscalizadores deverão disponibilizar, em seus sites, todos os locais passíveis de fiscalização de velocidade por equipamentos portáteis.