Liberação do tráfego na ponte da ERS-130 fica para 5 de abril, véspera da inauguração do Cristo Protetor


Apesar da previsão inicial de conclusão para o próximo sábado (29), a liberação ao trânsito da nova ponte da ERS-130, entre Arroio do Meio e Lajeado, deve ocorrer apenas no dia 5 de abril. A nova data considera o tempo necessário para a cura do concreto entre as lajes e os acabamentos finais da estrutura. Será na véspera da inauguração do Cristo Protetor, de Encantado, viabilizando acesso facilitado do fluxo de outras regiões do estado..
Nesta terça-feira (25), a Empresa Gaúcha de Rodovias (EGR) avançou para uma nova fase da obra, com o içamento das lajes no lado de Arroio do Meio. Paralelamente, seguem os trabalhos de concretagem da cabeceira do lado de Lajeado e a aplicação da base de asfalto.
A programação prevê a colocação da última laje na quinta-feira (27), enquanto no sábado (29) serão aplicados 7 cm de asfalto sobre a ponte, além da sinalização viária. Já na segunda-feira (1º), terá início a concretagem das laterais, incluindo a construção de uma calçada de 1,5 metro de largura para pedestres.
O aterro no lado de Arroio do Meio foi finalizado, com a conclusão do asfalto e a instalação de defensas metálicas. Após o dia 29, seguirão os trabalhos de acabamento e o tempo de cura do concreto, essencial para garantir a segurança estrutural da ponte.
Leia a nota da EGR
A EGR informa que a conclusão da obra da ponte segue prevista para o dia 29 de março. Devido ao processo de cura do concreto, que visa garantir a resistência necessária para a segurança do tráfego, a liberação do trânsito deve ocorrer entre os dias 4 e 5 de abril, para veículos leves. Com o avanço da cura, e o concreto ganhando mais resistência, os caminhões serão liberados para trafegar nos dias seguintes.
Vale destacar que, após proposta da EGR, o Ministério Público do Rio Grande do Sul determinou que a empresa pague uma multa de R$ 30 mil por dia de atraso não justificado após a data prevista de 29 de março. Desde o acordo, a EGR não pôde avançar com a obra por 12 dias, devido a condições climáticas adversas. Sendo assim, um atraso só poderia ser mencionado após a compensação desses dias já justificados.