Ao clicar em "Continuar navegando", você concorda com o uso de Cookies e com a Política de privacidade do site.

Condutora embriagada provoca acidente, agride policial e é detida na Ponte de Ferro


Por Redação / Agora Publicado 18/01/2025
Ouvir: 00:00
WhatsApp Image 2025-01-18 at 06.44.38

Na madrugada deste sábado (18/01), um acidente de trânsito envolvendo embriaguez ao volante foi registrado na Ponte de Ferro, que liga os municípios de Lajeado e Arroio do Meio, no Bairro Universitário, em Lajeado. O fato ocorreu por volta das 00h45 e resultou na detenção de uma mulher por dirigir sob influência de álcool, causar colisão e apresentar comportamento agressivo, agredindo um policial.

O acidente

A Brigada Militar foi acionada para atender o caso, que envolveu um Chevrolet/Zafira, e um Ford/KA. O acidente ocorreu enquanto o Chevrolet/Zafira estava parado no semáforo, aguardando para atravessar a ponte. O Ford/KA colidiu na traseira do veículo parado.

Quando os policiais chegaram ao local, a condutora do Ford/KA ainda estava no interior do veículo e se recusava a sair. De acordo com os agentes, ela apresentava sinais claros de embriaguez, como fala arrastada, comportamento alterado, andar cambaleante, vestes desalinhadas e hálito etílico.

Os passageiros do Chevrolet/Zafira não se feriram. A condutora foi levada à UPA para exames de saúde e, posteriormente, apresentada na Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento (DPPA) para registro da ocorrência.

Conduta agressiva e prisão

Após sair do veículo, a mulher, visivelmente alterada, jogou roupas do automóvel na via pública e proferiu palavras de baixo calão. Devido à situação, foi necessário algemá-la para garantir a segurança da equipe policial e dela mesma. Durante o transporte para a delegacia, ela ainda agrediu verbalmente e fisicamente um dos policiais.

A autoridade policial determinou a instauração de inquérito para apuração dos fatos, incluindo a agressão ao policial e a condução sob efeito de álcool. A condutora responderá por embriaguez ao volante (Art. 306 do CTB) e desacato, entre outros delitos.