Ao clicar em "Continuar navegando", você concorda com o uso de Cookies e com a Política de privacidade do site.

MARQUES DE SOUZA: Inexigibilidade Nº 20/2022


Por Redação / Agora Publicado 05/08/2022
Ouvir: 00:00

EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DA INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO

Inexigibilidade Nº 20/2022

OBJETO: O presente extrato tem por objetivo a publicação da Inexigibilidade de Chamamento Público, visando à celebração do Termo de Fomento entre o MUNICÍPIO DE MARQUES DE SOUZA e a ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA MARQUES DE SOUZA – AEMASO, visando o repasse financeiro para a consecução de atividades esportivas, com integração de atletas e comunidade local e regional.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 31, II, da Lei 13.019/14 e artigo 17 do Decreto Municipal nº 1718 de 26/12/2018.

RESUMO DA JUSTIFICATIVA: Verifica-se a exeqüibilidade da Inexigibilidade do Chamamento, com base na fundamentação jurídica supracitada, haja vista tratar-se de Organização da Sociedade Civil que em razão da natureza singular do objeto, bem como, em face de existência de Lei Municipal indicativa da Entidade, é a única apta a sua execução.  A formalização da inexigibilidade do Chamamento Público fundamenta-se no artigo 31, II, da Lei 13.019/14 e artigo 17 do Decreto 1718/2018.
Marques de Souza/RS, 05 de agosto de 2022.
FABIO ALEX MERTZ
Prefeito Municipal