Prefeitura de Lajeado apreende mercadorias de ambulantes irregulares
Como resultado, três ambulantes irregulares tiveram suas mercadorias recolhidas pelos fiscais
Com apoio da Brigada Militar, fiscais da Secretaria de Planejamento (Seplan) e da Vigilância Sanitária (Visa), da Secretaria da Saúde (Sesa), realizaram na quinta-feira (14), mais uma ação de combate ao comércio ambulante irregular na Rua Júlio de Castilhos. Como resultado, três ambulantes irregulares tiveram suas mercadorias recolhidas pelos fiscais, tendo em vista que os produtos não possuem nota fiscal para comprovar sua origem, bem como estavam sendo comercializados em local proibido.
Ao todo, foram apreendidos 106 óculos de sol, 15 carteiras, 198 capas de celular, 7 caixas de som, 20fones de ouvido, 21 carregadores de celular, 2 maletas contendo relógios e anéis, uma máquina de barbear, 44 pacotes de meias, 2 toucas, 3 carregadores portáteis, 2 porta celular para carro, 2 luminárias, 488 CDs, 16 cabos de celular, 3 pendrives e 19 bermudas. “Os três ambulantes são reincidentes na prática de comércio irregular e comercializam mercadorias falsificadas e sem procedência comprovada por nota fiscal”, afirma o titular da Seplan, Rafael Zanatta.
Conforme Zanatta, o comércio ambulante não é proibido, mas deve ser feito em lugares específicos e precisa ter licença da prefeitura. Conforme o secretário, as ações de fiscalização são feitas regularmente e terão andamento com todo tipo de ambulantes, desde os que vendem alimentos in natura, eletrônicos, roupas e acessórios. Ele explica que as ações de fiscalização nem sempre resultam em apreensão, pois o objetivo não é apreender mercadorias, mas fomentar a regularização da prática, que pode ser feita em locais específicos, mediante alvará.
Locais proibidos
A venda ambulante não pode ser realizada por toda a extensão das ruas Júlio de Castilhos e Bento Gonçalves, na avenida Benjamim Constant, no Centro, e nas respectivas vias transversais. Os produtos apreendidos só podem ser retirados mediante pagamento de multa e apresentação de nota fiscal comprovando sua origem. O que não é recuperado e pode ser comercializado vai a leilão.
Texto: Rafael Scheeren Grün