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Pós-Enchente: donos de pequenos negócios receberão auxílio de R$ 2,5 mil do Estado


Por Redação / Agora no Vale Publicado 20/10/2023
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Foto Agora no Vale

O governo do Estado do Rio Grande do Sul anunciou um conjunto abrangente de ações para oferecer suporte às empresas afetadas pelas recentes cheias ocorridas em setembro. Com a publicação do Decreto 57.259 no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira (19/10), as medidas visam beneficiar empresas de diferentes portes que sofreram com a paralisação de suas atividades nas áreas mais afetadas.

Estabelecimentos localizados em municípios como Arroio do Meio, Colinas, Encantado, Muçum, Roca Sales e Santa Tereza poderão efetuar o pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) referente aos meses de julho, agosto e setembro deste ano até o dia 28 de dezembro, sem a incidência de juros e multas. Para cumprir esse requisito, o imposto deve ter vencido a partir de 2 de setembro.

Segundo Ricardo Neves Pereira, subsecretário da Receita Estadual, a maioria das empresas da região do Taquari está enquadrada no Simples Nacional. Para essas empresas, já foi concedida a prorrogação dos recolhimentos com vencimento em setembro, outubro e novembro, estendendo os prazos para março, abril e maio de 2024, respectivamente.

Essa medida foi solicitada pelo governo do Rio Grande do Sul e aprovada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, que publicou um novo calendário de pagamentos para contribuintes de cidades em situação de calamidade pública. Com essa ação, pequenas e médias empresas ganharam um respiro para reorganizar suas finanças e focar na recuperação dos negócios.

Nesta quinta-feira, membros do Comitê Gestor das doações feitas pelo Pix SOS Rio Grande do Sul finalizaram o levantamento de novos beneficiários em municípios afetados. Um total de 595 proprietários de pequenos negócios em quatro cidades do Vale do Taquari receberão apoio financeiro, com cada um recebendo R$ 2.500, totalizando R$ 1,487 milhão injetados na economia regional.

Além disso, foram implementadas medidas tributárias, como a isenção de ICMS e Diferencial de Alíquota (Difal) na compra de máquinas e equipamentos para o ativo permanente e a reposição de ativos deteriorados ou destruídos. Também não será exigido o estorno de crédito relativo às mercadorias estocadas que tenham sido extraviadas, perdidas, furtadas, roubadas, deterioradas ou destruídas. Ambas as medidas aplicam-se a empresas localizadas em municípios em situação de calamidade pública.

Além disso, bancos públicos, como o Banrisul, anunciaram linhas especiais, e o Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE) congelou dívidas para apoiar as empresas afetadas.

Esse conjunto de ações busca facilitar a rápida retomada das atividades e a manutenção dos empregos, envolvendo esforços de várias secretarias para beneficiar empresas de diferentes tamanhos. As medidas tributárias foram aprovadas pelo Conselho Nacional de Política Monetária (Confaz) para garantir sua efetividade nesse momento desafiador. A Receita Estadual também disponibilizou orientações em seu site para empresas interessadas em usufruir dessas medidas tributárias.