Governo inicia debate da reforma tributária e propõe diminuição das alíquotas
A diminuição na arrecadação é estimada em R$ 3 bilhões por ano
A proposta de reforma tributária do Estado deve começar a ser apresentada para deputados e entidades empresariais nesta terça-feira, 14. Entre os principais pontos de mudança está a redução do número de alíquotas de ICMS para duas faixas. Hoje, as alíquotas efetivas são inúmeras e dependem da base de cálculo utilizada, entre outros fatores, e a proposta do governo é e diminuir o número para agilizar a administração tributária.
Além de diminuir a quantidade de alíquotas, o texto trará a possibilidade de redução da tributação para pessoas com menor renda e estímulos para a prática de cuidados ambientais e atração de novas tecnologias. A diminuição na arrecadação é estimada em R$ 3 bilhões por ano.
Como será a proposta
Os detalhes começarão a ser divulgados nesta semana. Serão pelo menos cinco projetos de lei. O que se sabe é que a proposta inclui:
- Redução de alíquotas de ICMS para no máximo duas
- Corte de incentivos fiscais
- Diminuição de benefícios sobre produtos de consumo
- Redução da tributação para famílias de baixa renda
- Estímulos para atrair novas tecnologias e práticas que preservem o meio ambiente
ICMS
O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços é o principal tributo estadual. Praticamente todas as operações comerciais têm incidência de ICMS, como a compra de combustível, alimentos, bebidas e de eletrodomésticos e a aquisição de serviços, dos transportes às telecomunicações. A arrecadação bruta de ICMS do Estado em 2019 foi de R$ 36 bilhões (80% de toda a receita tributária).
Alíquotas de ICMS em vigor no RS
1) Nas operações interestaduais com mercadorias ou prestações de serviços: 4% (sobre produtos importados), 7% ou 12% (dependendo de onde estiver o destinatário).
2) Nas operações internas com mercadorias ou prestações de serviços: 12%, 18%, 20%, 25% e 30%, conforme o produto ou serviço. Esses percentuais podem ser alterados via Assembleia, ao contrário dos índices citados no item 1, sobre os quais o Estado não tem ingerência. É no ICMS sobre operações internas que o governo do Estado deve promover as alterações.
Fonte: GaúchaZH