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Governo inicia debate da reforma tributária e propõe diminuição das alíquotas


Por Redação / Agora no Vale Publicado 13/07/2020
 Tempo de leitura estimado: 00:00
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A diminuição na arrecadação é estimada em R$ 3 bilhões por ano

A proposta de reforma tributária do Estado deve começar a ser apresentada para deputados e entidades empresariais nesta terça-feira, 14. Entre os principais pontos de mudança está a redução do número de alíquotas de ICMS para duas faixas. Hoje, as alíquotas efetivas são inúmeras e dependem da base de cálculo utilizada, entre outros fatores, e a proposta do governo é e diminuir o número para agilizar a administração tributária.

Além de diminuir a quantidade de alíquotas, o texto trará a possibilidade de redução da tributação para pessoas com menor renda e estímulos para a prática de cuidados ambientais e atração de novas tecnologias. A diminuição na arrecadação é estimada em R$ 3 bilhões por ano.

Como será a proposta

Os detalhes começarão a ser divulgados nesta semana. Serão pelo menos cinco projetos de lei. O que se sabe é que a proposta inclui:

  1. Redução de alíquotas de ICMS para no máximo duas
  2. Corte de incentivos fiscais
  3. Diminuição de benefícios sobre produtos de consumo
  4. Redução da tributação para famílias de baixa renda
  5. Estímulos para atrair novas tecnologias e práticas que preservem o meio ambiente  

ICMS

O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços é o principal tributo estadual. Praticamente todas as operações comerciais têm incidência de ICMS, como a compra de combustível, alimentos, bebidas e de eletrodomésticos e a aquisição de serviços, dos transportes às telecomunicações. A arrecadação bruta de ICMS do Estado em 2019 foi de R$ 36 bilhões (80% de toda a receita tributária).

Alíquotas de ICMS em vigor no RS

1) Nas operações interestaduais com mercadorias ou prestações de serviços: 4% (sobre produtos importados), 7% ou 12% (dependendo de onde estiver o destinatário). 

2) Nas operações internas com mercadorias ou prestações de serviços: 12%, 18%, 20%, 25% e 30%, conforme o produto ou serviço. Esses percentuais podem ser alterados via Assembleia, ao contrário dos índices citados no item 1, sobre os quais o Estado não tem ingerência. É no ICMS sobre operações internas que o governo do Estado deve promover as alterações. 

Fonte: GaúchaZH