Saiba como se proteger de ligações originadas de telemarketing
Advogado especialista em Direito do Consumidor ensina as alternativas para evitar este tipo de aborrecimento e o que o usuário pode fazer em seu favor
SANTA CRUZ DO SUL – Atualmente, todos os usuários de telefone, ou pelo
menos a grande maioria, recebe inúmeras ligações diárias, inclusive
em fins de semana e feriados. Essas ligações são originadas em
serviços de telemarketing, ou seja, contatos de empresas com objetivo
de vender produtos e serviços; ou de empresas de cobrança, com
objetivo de cobrar dívidas – na maioria das vezes, estas cobranças
sequer são da pessoa que recebe a ligação. Essas ligações
repetitivas e extremamente abusivas passaram a fazer parte da rotina das
pessoas, porém existem mecanismos para evita-las.
Conforme o advogado Cristhian Homero Groff, da equipe BVK Advogados
Associados, estas ligações são geradas a partir de cadastros que os
próprios consumidores completam. “Sempre que preenchemos cadastros
físicos ou eletrônicos com nossos dados pessoais, estamos deixando uma
espécie de rastro. Os cadastros eletrônicos, realizados em
aplicativos, como de e-commerce e outros sites, geralmente são
acompanhados de termos e condições que devem ser aceitas pelo
usuário, nesses termos e condições, comumente, está regulamentada a
autorização para divulgação e armazenamento dos dados pessoais”,
explica Groff, que é especialista em Direito do Consumidor.
Segundo ele, mesmo que o usuário não concorde com a divulgação de
seus dados, e isto é bastante comum, estas informações são
utilizados e até mesmo comercializados para alimentar banco de dados de
empresas. “O fato é que, atualmente, muito pelo avanço da internet e
da forma como nos relacionamos com o mundo digital, estamos muito
expostos.” O advogado conta que no ano passado, a lei geral de
proteção de dados pessoais, 13.709/2018, entrou em vigor com objetivo
de garantir a inviolabilidade de informações pessoais, como número de
documentos pessoais, telefone e endereço, fixando penalidades para as
empresas que violam as informações dos consumidores. “Além disso,
essa mesma lei criou a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, que
é uma agência reguladora para fiscalizar o cumprimento dessa
legislação”, destaca Conforme o advogado, a agência ainda está em
fase de implementação.
COMO IDENTIFICAR SE AS LIGAÇÕES TORNARAM-SE ABUSIVAS
Groff explica que ligações repetidas, em dias não úteis, também
fora do horário comercial e ligações de empresas de cobrança com as
quais o consumidor não tem nenhum tipo de débito ou de empresas de
divulgação de serviços podem ser consideradas abusivas.
“Infelizmente, é bastante comum que essas ligações ocorram em
horários inadequados, em finais de semana e em feriados, circunstância
que é inadmissível”, alerta.
Em casos de abusos, o consumidor pode registrar queixa contra a empresa
que origina as ligações. O especialista revela que o consumidor pode
reclamar junto ao Procon da sua cidade, ou direto no escritório
estadual do órgão. “Ainda, nos casos em que as ligações forem
excessivamente reiteradas, em horários e dias inadequados, o consumidor
pode ajuizar processo para buscar indenização por danos morais e para
que judicialmente a empresa que o perturba seja condenada a não mais
realizar nenhum tipo de contato telefônico, sob pena de multa”,
orienta.
COMO LIVRAR-SE DA LIGAÇÃO INDESEJADA
Além de registrar a queixa junto aos órgãos de proteção ao
consumidor, o usuário que sentir-se lesado pode pedir o bloqueio de seu
telefone. Bloqueio de seu número particular e não daquele que originou
a chamada.
Groff explica que ideal não é bloquear o número das empresas de
cobrança ou telemarketing, porque essas empresas voltarão a ligar de
outros números. “Aconselha-se que o consumidor bloqueie o seu número
de telefone, impedindo que empresas de marketing ou de cobrança lhe
contatem.”
O especialista diz que este serviços está disponível no site estadual
do Procon, por meio de um link específico, em
www.proconbloqueio.rs.gov.br [1]. “No prazo de 30 dias, o número do
consumidor estará bloqueado para o recebimento de ligações de bancos,
empresas de telemarketing, operadoras de telefone e outros serviços
semelhantes.”
O advogado conta que mesmo com o bloqueio, podem ocorrer novas
ligações, furando o bloqueio do Procon. “Neste caso, precisam ser
implementadas medidas judiciais para coibir a postura lesiva e abusiva
das empresas de cobrança e telemarketing.”
As empresas podem ser penalizadas de duas formas. Condenadas em
processos judiciais, ou de igual forma, multadas pelo Procon.
“Saliento que atualmente tramita no Congresso o projeto de Lei
48/2018, já aprovado no Senado, que pretende incluir no Código de
Defesa do Consumidor o art. 33-A, justamente para limitar os dias,
horários e as formas de contato das empresas com os consumidores”,
complementa Groff.
Cristhian Homero Groff
cristhian@bvkadvogados.com.br
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