fbpx

Ao clicar em "Continuar navegando", você concorda com o uso de Cookies e com a Política de privacidade do site.

  • Banner Agora no Vale 728x90px
  • Banner_Inspiração-Cacis_Agora-no-Vale_728x90px
  • Cabeçalho_Agora01

Candidatos não podem ser presos a partir deste sábado, exceto em flagrante


Por Redação / Agora Publicado 21/09/2024
Ouvir: 00:00
  • Agora No Vale – Banner Site Anuncie Conosco 728x90px
Reprodução/Flickr TSE

A partir deste sábado (21), as regras do calendário eleitoral proíbem a prisão de candidatos a prefeito e vereador até dois dias após o primeiro turno, marcado para o dia 6 de outubro. A exceção ocorre apenas em casos de flagrante delito. A medida, prevista no Código Eleitoral, visa evitar a influência política por meio de prisões que possam prejudicar as campanhas eleitorais.

Segundo a legislação, se um candidato for detido durante o período de restrição, ele será imediatamente apresentado ao juiz competente. O magistrado poderá revogar a prisão caso a considere ilegal e responsabilizar quem efetuou a detenção. O objetivo é garantir que as eleições ocorram de forma justa e democrática, sem interferências que prejudiquem o processo.

Nas eleições municipais de 2024, 15,5 mil candidatos disputarão 5.569 prefeituras, enquanto 431,8 mil concorrem às 58,4 mil vagas nas Câmaras Municipais do Brasil. Mais de 155,9 milhões de eleitores estão aptos a votar, reforçando a importância da proteção dos direitos de participação eleitoral.

Restrições no segundo turno

Para o segundo turno, que ocorre no dia 27 de outubro, a restrição às prisões também estará em vigor, valendo entre os dias 12 e 29 de outubro. Isso garante que as disputas continuem com a mesma proteção contra prisões políticas.

Proibição

A lei eleitoral também estabelece que, entre 1º e 8 de outubro, eleitores não podem ser presos, exceto em casos de flagrante ou por crimes inafiançáveis. Essa medida visa assegurar o direito de voto a todos os cidadãos, prevenindo detenções injustificadas às vésperas do pleito.