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Justiça nega liberdade para mãe acusada de matar gêmeas em Igrejinha


Por Redação Publicado 18/02/2025
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gemeas igrejinha agora no vlae

Mulher de 42 anos está presa desde outubro, acusada das mortes das filhas, de seis anos, ocorridas em um intervalo de oito dias

O Tribunal de Justiça negou o pedido de liberdade da mãe acusada de matar as gêmeas M.P. e A.P., de seis anos, em Igrejinha, no Vale do Paranhana. A mulher, identificada como G.D., 42 anos, está presa desde outubro do ano passado e é ré pelos assassinatos das filhas. A decisão foi tomada pelos desembargadores da 1ª Câmara Especial Criminal.

Mortes em intervalo de oito dias

No dia 7 de outubro de 2024, M.P. morreu por hemorragia pulmonar. Oito dias depois, sua irmã, A.P., apresentou sintomas semelhantes e também faleceu na residência da família, no bairro Morada Verde. A polícia passou a investigar a possibilidade de envenenamento.

Os sintomas das crianças indicavam aspiração de secreção sanguinolenta, sugerindo um sangramento interno possivelmente causado por substância tóxica exógena. Diante disso, o corpo de M.P. foi exumado para análises periciais. Inicialmente, não havia suspeita de violência.

Análises periciais não encontraram veneno

A Polícia Civil indiciou G.D. em dezembro, e no mesmo mês, o Ministério Público apresentou denúncia contra ela. A investigação foi concluída antes da finalização dos exames toxicológicos, que posteriormente descartaram a presença de venenos ou sedativos nos restos mortais das meninas.

Os exames periciais, realizados pelo Instituto-Geral de Perícias (IGP), testaram mais de cem substâncias químicas, incluindo pesticidas e arsênio, mas os resultados foram negativos. A causa das mortes foi considerada “indeterminada” pelos peritos.

Decisão judicial aponta indícios

Na decisão que manteve a prisão, a desembargadora Viviane de Faria Miranda destacou que a materialidade do crime não se restringe a exames toxicológicos positivos. Segundo ela, a ausência de substâncias letais nos exames não exclui a possibilidade de intervenção externa na causa das mortes.

A investigação apontou que G.D. apresentava transtorno de personalidade e histórico de instabilidade emocional. Também foram encontradas pesquisas sobre substâncias tóxicas no celular dela.

MP sustenta tese de sufocamento

O Ministério Público acredita que as meninas foram mortas por sufocamento. O promotor Marcelo Tubino, coordenador do Centro de Apoio Operacional do Júri, afirmou que há provas concretas que sustentam a acusação. Segundo ele, a análise pericial descartou morte natural e indicou a possibilidade de sufocamento com objeto macio.

O promotor também destacou que G.D. teria feito buscas na internet sobre formas de causar morte, o que reforçaria a tese de crime premeditado.

Defesa contesta decisão

O advogado de defesa, José Paulo Schneider, afirmou que respeita a decisão da Justiça, mas lamenta a manutenção da prisão preventiva de G.D.

— Existem muitas dúvidas a serem resolvidas. Ninguém consegue explicar com certeza o que aconteceu. Há várias hipóteses, mas nenhuma comprovação empírica e científica. Prisão preventiva sem prova de materialidade é questionável — argumentou.

Motivação do crime

O Ministério Público sustenta que o crime foi cometido por ciúmes. A promotoria argumenta que G.D. queria atingir o marido, com quem estava em processo de separação.

No documento da denúncia, o MP afirmou que G.D. “não possuía afeto pelas filhas” e que em 2022 chegou a abandoná-las, levando-as a serem acolhidas em um orfanato. Tanto a polícia quanto o Ministério Público apontam a mulher como a única responsável pelas mortes.

Leia a nota no MP

“O Ministério Público do Rio Grande do Sul reitera que o indeferimento, no mérito, da ordem de HC impetrado pela defesa, com a manutenção da prisão preventiva da mãe das gêmeas mortas em Igrejinha, só reforça a tese acusatória do MPRS, de que os laudos, portanto, não são imprescindíveis à acusação, porquanto existente um vasto e robusto universo de outras provas a sustentar e comprovar a autoria e materialidade da imputação contida na denúncia.”

fonte: GZH