Seguro-desemprego é reajustado: teto sobe para R$ 2.424,11


Brasília – A partir deste sábado (11), os valores do seguro-desemprego foram reajustados com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2024, que teve uma variação de 4,77%. Com a correção, o teto do benefício passa de R$ 2.313,74 para R$ 2.424,11, enquanto o piso segue o novo valor do salário mínimo, aumentando de R$ 1.412 para R$ 1.518.
O valor da parcela do seguro-desemprego é calculado com base na média das últimas três remunerações mensais recebidas pelo trabalhador antes da demissão. O número de parcelas, que pode variar entre três e cinco, depende do período de trabalho e do número de vezes que o benefício já foi solicitado.
Quem tem direito ao Seguro-Desemprego?
O seguro-desemprego é um direito garantido ao trabalhador com carteira assinada dispensado sem justa causa. Para ter acesso ao benefício, o trabalhador deve atender aos seguintes requisitos:
- Estar desempregado no momento do requerimento;
- Ter recebido salários de pessoa jurídica ou equiparada nos períodos exigidos:
- 12 meses nos últimos 18 meses, no primeiro pedido;
- 9 meses nos últimos 12 meses, no segundo pedido;
- 6 meses imediatamente anteriores à demissão, nos demais pedidos;
- Não possuir renda própria suficiente para o sustento familiar;
- Não estar recebendo outros benefícios da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente;
- Não possuir outro vínculo empregatício.
Prazos para solicitação
O trabalhador formal deve solicitar o seguro-desemprego entre o 7º e o 120º dia após a demissão. Empregados domésticos têm um prazo menor, entre o 7º e o 90º dia.
Como solicitar
O benefício pode ser solicitado pelo Portal Emprega Brasil, do Ministério do Trabalho e Emprego, ou nas unidades de atendimento ao trabalhador. O sistema permite o acompanhamento do processo e orienta sobre os documentos necessários.