Rotativo do cartão: portabilidade gratuita começa nesta segunda


A partir desta segunda-feira (1º), clientes com dívidas no cartão de crédito rotativo podem fazer a portabilidade gratuita do saldo devedor para outra instituição financeira que ofereça melhores condições de pagamento. Esta medida foi determinada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) em dezembro do ano passado. O CMN também exigiu maior transparência nas faturas de cartão de crédito.
Principais Mudanças:
- Portabilidade de Dívidas:
- A nova instituição deve oferecer uma operação de crédito consolidada.
- A instituição original pode fazer uma contraproposta, com um prazo similar para comparação de custos.
- A portabilidade deve ser gratuita.
- Transparência nas Faturas:
- Faturas devem ter uma área destacada com informações essenciais, como valor total e data de vencimento.
- Alternativas de pagamento devem ser claramente apresentadas, incluindo opções de financiamento e taxas de juros.
- Informações complementares sobre lançamentos, operações de crédito, juros e encargos também devem estar presentes.
- As instituições devem enviar informações sobre o vencimento da fatura e possíveis consequências do não pagamento, entre outros detalhes, gratuitamente por meios eletrônicos.
Como Fazer a Portabilidade:
- Solicite informações sobre sua dívida atual na instituição financeira original.
- Negocie com uma nova instituição as condições para o novo crédito.
- A nova instituição quita a dívida com a instituição original, sem custos para o cliente.
- A nova operação não pode ter valor ou prazo superior ao da dívida original.
- A instituição original tem até cinco dias para renegociar com o cliente ou enviar as informações necessárias à nova instituição.
Custo Efetivo e Pontos de Atenção:
- É crucial solicitar o valor do Custo Efetivo Total (CET) antes da portabilidade.
- Compare todas as condições do novo contrato, como número de prestações, taxas de juros e tarifas.
- A instituição deve fornecer todas as informações necessárias sobre a dívida e o contrato.
Reclamações:
- Se a instituição não fornecer as informações necessárias, o cliente pode recorrer à ouvidoria da instituição financeira ou ao Banco Central.