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Rotativo do cartão: portabilidade gratuita começa nesta segunda


Por Redação / Agora no Vale Publicado 01/07/2024
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A partir desta segunda-feira (1º), clientes com dívidas no cartão de crédito rotativo podem fazer a portabilidade gratuita do saldo devedor para outra instituição financeira que ofereça melhores condições de pagamento. Esta medida foi determinada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) em dezembro do ano passado. O CMN também exigiu maior transparência nas faturas de cartão de crédito.

Principais Mudanças:

  1. Portabilidade de Dívidas:
    • A nova instituição deve oferecer uma operação de crédito consolidada.
    • A instituição original pode fazer uma contraproposta, com um prazo similar para comparação de custos.
    • A portabilidade deve ser gratuita.
  2. Transparência nas Faturas:
    • Faturas devem ter uma área destacada com informações essenciais, como valor total e data de vencimento.
    • Alternativas de pagamento devem ser claramente apresentadas, incluindo opções de financiamento e taxas de juros.
    • Informações complementares sobre lançamentos, operações de crédito, juros e encargos também devem estar presentes.
    • As instituições devem enviar informações sobre o vencimento da fatura e possíveis consequências do não pagamento, entre outros detalhes, gratuitamente por meios eletrônicos.

Como Fazer a Portabilidade:

  1. Solicite informações sobre sua dívida atual na instituição financeira original.
  2. Negocie com uma nova instituição as condições para o novo crédito.
  3. A nova instituição quita a dívida com a instituição original, sem custos para o cliente.
  4. A nova operação não pode ter valor ou prazo superior ao da dívida original.
  5. A instituição original tem até cinco dias para renegociar com o cliente ou enviar as informações necessárias à nova instituição.

Custo Efetivo e Pontos de Atenção:

  • É crucial solicitar o valor do Custo Efetivo Total (CET) antes da portabilidade.
  • Compare todas as condições do novo contrato, como número de prestações, taxas de juros e tarifas.
  • A instituição deve fornecer todas as informações necessárias sobre a dívida e o contrato.

Reclamações:

  • Se a instituição não fornecer as informações necessárias, o cliente pode recorrer à ouvidoria da instituição financeira ou ao Banco Central.