Primeira parcela do 13º salário será depositada até esta quinta; veja detalhes


A primeira parcela do 13º salário, destinada aos trabalhadores com carteira assinada, é um importante benefício que deve ser pago pelas empresas até o dia 30 de novembro. Já a segunda parcela, caso a opção seja dividir o pagamento, precisa ser depositada até o dia 20 de dezembro. Entretanto, se a empresa optar por uma única parcela, o valor integral deve ser repassado até o final de novembro, proporcionando um alívio financeiro para milhões de brasileiros.
Em 2023, a expectativa é que cerca de 87,7 milhões de pessoas sejam contempladas com o 13º salário, contribuindo significativamente para a movimentação da economia nacional, com um montante estimado em R$ 291 bilhões, conforme levantamento do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).
Originado pela Lei 4.090 em 1962, inicialmente denominado “Gratificação de Natal” e posteriormente apelidado de 13º, o benefício é objeto de diversas dúvidas, sendo algumas delas esclarecidas por advogadas trabalhistas renomadas. Flávia Oliveira, sócia do escritório Andrade Foz Advogados, e Karolen Gualda, do escritório Natal & Mansur, forneceram informações cruciais sobre o tema.
No que diz respeito a quem tem direito ao 13º, todos os empregados com carteira assinada são contemplados, incluindo aposentados, pensionistas e aqueles que, ao longo do ano, receberam auxílio-doença, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão. Mesmo em situações de licença-maternidade, o 13º salário é assegurado, proporcionando uma renda adicional para os beneficiários. No entanto, é importante notar que empregados dispensados por justa causa e segurados do Benefício de Prestação Continuada (BPC) não têm direito a esse benefício.
A possibilidade de receber o 13º salário em parcela única ou em duas partes iguais é uma flexibilidade que visa atender às necessidades tanto dos empregadores quanto dos empregados. A primeira parcela deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, representando no mínimo 50% do valor total. Já a segunda parcela, se houver, deve ser quitada até 20 de dezembro. Por outro lado, o pagamento integral, caso seja em parcela única, deve ocorrer até 30 de novembro.
Quanto ao valor do 13º salário, este corresponde ao salário integral recebido ao longo de um ano completo de trabalho. No caso de um período de emprego inferior a um ano, o benefício é calculado de forma proporcional aos meses efetivamente trabalhados. O cálculo envolve a divisão do salário bruto por 12 e a multiplicação pelo número de meses trabalhados no ano. É importante incluir todas as verbas salariais, como horas extras, adicional de insalubridade, periculosidade, entre outras. O cálculo pode se tornar mais complexo quando envolve itens extras, exigindo a consideração proporcional dos meses trabalhados para chegar ao valor final.
Além disso, é crucial mencionar que o 13º salário também está sujeito a descontos, seguindo a mesma lógica aplicada aos salários convencionais. Impostos como o Imposto de Renda e a contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) incidem sobre o benefício. O trabalhador deve calcular os descontos proporcionalmente aos meses trabalhados, descontar o INSS e, posteriormente, aplicar o desconto do IR sobre o valor já líquido da contribuição previdenciária.
Dessa forma, o 13º salário não apenas representa uma importante fonte de renda adicional para os trabalhadores, mas também desempenha um papel fundamental na dinâmica econômica do país, proporcionando um impulso financeiro no final do ano.