Multas para ciclistas e pedestres podem não entrar em vigor
Medida adiada pelo Conselho Nacional de Trânsito, no ano passado, deve entrar em vigor agora
Adiada em abril do ano passado, pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran),
a aplicação de multas a pedestres e ciclistas, prevista no Código Brasileiro de Trânsito (CTB)
pode não entrar em vigor na próxima sexta-feira, 1º de março, prazo
determinado pelo Contran, ainda em 2017.
A cobrança entraria em vigor em abril de 2018, porém, foi adiada para 1º de março de 2019,
pelo próprio Contran. Conforme o advogado Flavio Lemos, da equipe BVK Advogados Associados,
além da inviabilidade de aplicação desta penalidade, há outro entrave administrativo
tramitando agora. “O Observatório Nacional de Segurança Viária solicitou a suspensão de multas
para pedestres e ciclistas, mediante o envio de um ofício ao diretor-geral do Departamento
Nacional de Trânsito (Denatran). Para o Observatório, o principal motivo que
ratifica a inviabilidade da medida diz respeito à ausência da Educação para o Trânsito nas escolas”,
explica o advogado.
De acordo com Lemos, a determinação faz parte do Código de Trânsito Brasileiro, mas que ainda
não recebeu a devida atenção do poder público. “O início da fiscalização está previsto para o dia 1º
de março, próximo, no entanto não é certo que esta alteração entrará em vigor”, avalia.
Lemos explica que a multa prevê que se o pedestre, por exemplo, andar fora da faixa própria ou
desobedecer à sinalização de trânsito específica, estará sujeito à multa no valor de R$ 44,19, que
equivale a 50% do valor da infração de natureza leve. “Já o ciclista, se este conduzir bicicleta em
passeios onde não seja permitida a circulação desta, ou de forma agressiva, estará sujeito à multa,
que neste caso é classificada como uma infração média, com valor de R$
130,16.”
por advogado Flávio Lemos