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Multas para ciclistas e pedestres podem não entrar em vigor


Por Redação / Agora Publicado 28/02/2019
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Medida adiada pelo Conselho Nacional de Trânsito, no ano passado, deve entrar em vigor agora

Adiada em abril do ano passado, pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), 
a aplicação de multas a pedestres e ciclistas, prevista no Código Brasileiro de Trânsito (CTB) 
pode não entrar em vigor na próxima sexta-feira, 1º de março, prazo
determinado pelo Contran, ainda em 2017.

A cobrança entraria em vigor em abril de 2018, porém, foi adiada para 1º de março de 2019, 
pelo próprio Contran. Conforme o advogado Flavio Lemos, da equipe BVK Advogados Associados, 
além da inviabilidade de aplicação desta penalidade, há outro entrave administrativo
tramitando agora. “O Observatório Nacional de Segurança Viária solicitou a suspensão de multas 
para pedestres e ciclistas, mediante o envio de um ofício ao diretor-geral do Departamento 
Nacional de Trânsito (Denatran). Para o Observatório, o principal motivo que
ratifica a inviabilidade da medida diz respeito à ausência da Educação para o Trânsito nas escolas”, 
explica o advogado.

De acordo com Lemos, a determinação faz parte do Código de Trânsito Brasileiro, mas que ainda 
não recebeu a devida atenção do poder público. “O início da fiscalização está previsto para o dia 1º 
de março, próximo, no entanto não é certo que esta alteração entrará em vigor”, avalia.

Lemos explica que a multa prevê que se o pedestre, por exemplo, andar fora da faixa própria ou 
desobedecer à sinalização de trânsito específica, estará sujeito à multa no valor de R$ 44,19, que 
equivale a 50% do valor da infração de natureza leve. “Já o ciclista, se este conduzir bicicleta em 
passeios onde não seja permitida a circulação desta, ou de forma agressiva, estará sujeito à multa, 
que neste caso é classificada como uma infração média, com valor de R$
130,16.”

por advogado Flávio Lemos