Ao clicar em "Continuar navegando", você concorda com o uso de Cookies e com a Política de privacidade do site.

Justiça condena Gol a indenizar passageiras agredidas por não cederem assento a criança


Por Redação / Agora no Vale Publicado 07/03/2025
Ouvir: 00:00
Screenshot_20250307_071753_Samsung Internet

A Justiça de Cubatão (SP) condenou a Gol a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a cada uma de duas passageiras – uma mãe e sua filha – vítimas de agressões físicas e verbais durante um voo.

O episódio, que ocorreu em fevereiro de 2023, envolveu uma disputa por um assento na janela, reservado pela vítima, que foi ocupado por uma passageira acompanhada de uma criança com deficiência.

Segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), a mãe, então com 42 anos, solicitou à ocupante do assento que desocupasse a poltrona, mas passou a ser xingada pela família da criança.

Em meio à escalada dos ânimos, a situação se agravou e a filha da vítima, que tinha 19 anos na ocasião, acabou sendo agredida fisicamente ao tentar defender a mãe. O conflito ocorreu ainda a bordo, antes da decolagem do voo que seguia de Salvador (BA) para São Paulo, e os envolvidos desembarcaram do avião após o tumulto.

Em seu voto, o juiz Sérgio Castresi de Souza Castro, da 4ª Vara de Cubatão, destacou que as passageiras tinham direito de usufruir do serviço contratado – a poltrona na janela – e que cabia à companhia aérea impedir a ocupação indevida de assentos reservados para evitar conflitos.

O magistrado ressaltou que, mesmo que os agressores possam ser responsabilizados criminal e civilmente, a omissão da Gol em garantir os meios adequados para que a passageira usufruísse do assento contratado configura um ato ilícito, gerador do dever de indenizar pelo abalo moral sofrido.

Imagens da confusão foram amplamente divulgadas na internet, e um áudio obtido pelo g1 revelou que um comissário de bordo culpou as vítimas pela situação, afirmando que “toda essa confusão começou por conta de uma passageira que não teve empatia com outra passageira que tem um filho com deficiência.” A decisão cabe recurso, e a Gol, que foi procurada para comentar o caso, optou por não se manifestar.